Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (11), em Plenário, o PLS
182/2005, que pune prefeitos pelo mau uso do dinheiro destinado à
merenda escolar. Agora o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), define como crime
de responsabilidade a aplicação indevida de recursos provenientes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae) que implique a suspensão
de oferta dos alimentos. Também criminaliza a omissão no dever de
prestar contas dos recursos aplicados.
O autor do projeto ressalta a relevância social do Pnae e a
necessidade de que a verba repassada aos municípios seja utilizada
adequadamente, a fim de cumprir “os elevados propósitos do programa”.
Para cumprir seu objetivo, o PLS 182 altera o Decreto-Lei nº
201/1967, que define os crimes de responsabilidade que podem ser
cometidos pelos prefeitos, como desviar verba pública, ordenar ou
efetuar despesas não autorizadas por lei, deixar de prestar contas
anuais da administração e contrair empréstimo sem autorização da Câmara
Municipal.
Os crimes de responsabilidade são infrações cometidas por agentes
políticos cometidas no desempenho de suas funções públicas. Em geral, as
punições têm caráter político, como perda de cargo e inelegibilidade. A
Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por
presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal
Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de
responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº
201/67.
Congresso em Foco

Nenhum comentário:
Postar um comentário