O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que torna
crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra
policiais, bombeiros e militares no exercício da função. Os crimes
hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime inicialmente fechado,
ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada à Câmara
dos Deputados. Na Casa, porém, sofreu alterações e teve de ser submetido
a nova análise dos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue para
sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei aprovada nesta quinta, será considerada
gravíssima a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho,
enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou
função, deformidade permanente e aborto.
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for
cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau
desses agentes de segurança.
Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser
agente do Estado ou parente de agente torna o crime “qualificado”. Com
isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de
lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois
terços.
Mudança de regime
Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra agentes de segurança.
Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra agentes de segurança.
Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode
sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará
cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se
reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é
o cumprimento de um sexto da pena.
G1

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