O
abono natalino pago pelo Governo do Estado às famílias inscritas no Programa
Bolsa Família terminou nesta quarta-feira (20). O benefício foi pago a mais de
480 mil famílias, das 504 mil que estavam aptas a receber. Para aquelas pessoas
que tiveram problemas na documentação, o pagamento será realizado até a próxima
quinta-feira (28) em qualquer Agência dos Correios e
Telégrafos.
A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) coordenou a ação em toda à
Paraíba. No início do pagamento, no dia 9 de janeiro até o dia 24 do mesmo mês,
foi feito um cronograma para atender os beneficiários com tranquilidade. Nos
municípios maiores, como João Pessoa e Campina Grande, uma estrutura também foi
montada para evitar tumulto.
A
secretária da Sedh, Aparecida Ramos de Meneses, avaliou que a ação foi
vitoriosa: “Mais de 480 mil abonos foram pagos. Este adicional no Bolsa Família
foi um compromisso do Governo Ricardo Coutinho com a população que foi
cumprido”. Ela chamou a atenção daqueles que não receberam o abono por motivo
de problemas na documentação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social,
informando que eles terão até o dia 28 para ter acesso ao abono em qualquer
Agência dos Correios e Telégrafos.
Critérios
para o abono – Para ter direito ao abono natalino é necessário que a
família esteja cadastrada em qualquer um dos 223 municípios da Paraíba e receba
o benefício do Programa Bolsa Família (PBF).
Os
técnicos da Sedh lembram que o fato do usuário ser inscrito no Cadastro Único e
não receber o Bolsa Família não dá direito a receber o abono. Muitas pessoas
podem ser cadastradas e ter o direito ao Número de Inscrição Social (NIS), mas
nem todas recebem o PBF.
A
folha de pagamento que serviu de parâmetro para esta concessão, foi a do mês de
outubro de 2012. Sendo assim, quem começou a receber em novembro de 2012 não tem
direito a receber o abono.
Famílias
de outros Estados que moram na Paraíba e não fizeram a transferência, também não
têm direito, pois, mesmo a família morando aqui, está recebendo por outro
Estado. E as famílias de outros Estados que transferiram o benefício quando
começou o pagamento do abono natalino também não têm direito.
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