21 de fev. de 2013

Abono natalino será pago até final do mês a usuários com problemas na documentação

 O abono natalino pago pelo Governo do Estado às famílias inscritas no Programa Bolsa Família terminou nesta quarta-feira (20). O benefício foi pago a mais de 480 mil famílias, das 504 mil que estavam aptas a receber. Para aquelas pessoas que tiveram problemas na documentação, o pagamento será realizado até a próxima quinta-feira (28) em qualquer Agência dos Correios e Telégrafos.
 
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) coordenou a ação em toda à Paraíba. No início do pagamento, no dia 9 de janeiro até o dia 24 do mesmo mês, foi feito um cronograma para atender os beneficiários com tranquilidade. Nos municípios maiores, como João Pessoa e Campina Grande, uma estrutura também foi montada para evitar tumulto.
 A secretária da Sedh, Aparecida Ramos de Meneses, avaliou que a ação foi vitoriosa: “Mais de 480 mil abonos foram pagos. Este adicional no Bolsa Família foi um compromisso do Governo Ricardo Coutinho com a população que foi cumprido”. Ela chamou a atenção daqueles que  não receberam o abono por motivo de problemas na documentação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, informando que eles terão até o dia 28 para ter acesso ao abono em qualquer Agência dos Correios e Telégrafos.  
 
Critérios para o abono – Para ter direito ao abono natalino é necessário que a família esteja cadastrada em qualquer um dos 223 municípios da Paraíba e receba o benefício do Programa Bolsa Família (PBF).
Os técnicos da Sedh lembram que o fato do usuário ser inscrito no Cadastro Único e não receber o Bolsa Família não dá direito a receber o abono. Muitas pessoas podem ser cadastradas e ter o direito ao Número de Inscrição Social (NIS), mas nem todas recebem o PBF.

A folha de pagamento que serviu de parâmetro para esta concessão, foi a do mês de outubro de 2012. Sendo assim, quem começou a receber em novembro de 2012 não tem direito a receber o abono.
 Famílias de outros Estados que moram na Paraíba e não fizeram a transferência, também não têm direito, pois, mesmo a família morando aqui, está recebendo por outro Estado. E as famílias de outros Estados que transferiram o benefício quando começou o pagamento do abono natalino também não têm direito.

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