O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou mais uma vez, o
julgamento do caso da eleição da Prefeitura de Esperança. Nesta quinta-feira
(21), um pedido de vista do juiz Silvio Porto adiou a apreciação do recurso do
candidato Nilber Almeida (PSB), que ficou em segundo lugar na disputa pela
prefeitura de Esperança. O relator do processo votou pelo desprovimento do
recurso.
Nilber teve, assim como o primeiro colocado na eleição, Anderson Monteiro
(PSC), o registro de candidatura impugnado pela a juíza da 19ª Zona Eleitoral,
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, e não teve os votos computados.
Na cidade quem assumiu o cargo de prefeita foi a presidente da Câmara
Municipal, Cristiana Almeida (PSB), depois da juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua
Yamaoka Mariz Maia Pitanga, ter indeferido os registros de Anderson Monteiro
(PSC) e Nilber Almeida (PSB), os dois candidatos que disputaram o pleito, em
2012.
A juíza impugnou candidatura de Anderson Monteiro, por ele ter uma condenação
transitado em julgado, sendo enquadrado na lei da Ficha Limpa. Já Nilber
Almeida, teve o registro impugnado por não ter apresentado a documentação
necessária dentro do prazo previsto por lei.
O caso também envolve a substituição dos candidatos a poucos dias antes da
eleição. Anderson Monteiro, que venceu o pleito com 50,93% dos votos válidos,
entrou n corrida eleitoral no lugar do seu pai, o deputado Arnaldo Monteiro. Já
Niber Almeida, substituiu a candidatura do seu tio, o ex-prefeito Nobinho.
A juíza, ao barrar as duas candidaturas, determinou a realização de novas
eleições no município.
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