24 de out. de 2013

Justiça cassa direito políticos de ex-prefeito de Sumé por cinco anos

O ex-prefeito de Sumé, Genival Paulino de Souza, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi do juiz Antonio Eugênio Ferreira Leite Neto julgou esta semana a ação que tramitava na Comarca de Sumé. O ex-gestor teve a condenação decretada por prática de improbidade administrativa durante a gestão.
A ação foi proposta pelo município de Sumé contra o ex-prefeito e Alberto Vilar de Souza, funcionário público municipal. A alegação foi de que existia o ato de improbidade administrativa praticada por Genival Paulino de Souza e Alberto Vilar de Souza, este último por ter acumulado irregularmente o cargo de Diretor da Cadeia Pública de Sumé e o de motorista da secretaria de Educação do município, recebendo os vencimentos do município com anuência do então prefeito Genival Paulino, ocasionando um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 19.444.
Nos autos processuais ficou comprovado, através de declaração da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que a jornada de trabalho de um Diretor de Cadeia é de 40 horas semanais, obedecendo ao horário das 8h até 12h e das 14h às 18h, bem como certidão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sumé informando que o servidor Alberto Vilar trabalhava como motorista da secretaria de Saúde do município de segunda a sexta-feira das 7h às 13h.
Com base na documentação acostada aos autos e nos depoimentos dos acusados e testemunhas, o Juiz Antônio Eugênio, em consonância com o Ministério Público, decidiu pela condenação dos promovidos aplicando as seguintes penalidades: perda da Função Pública para o promovido Alberto Vilar de Souza; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, no caso do ex-prefeito Genival Paulino; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
FONTE : PORTAL CORREIO 

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