25 de out. de 2013

Justiça determina posse da prefeita de Boa Ventura

Os integrantes da chapa que ficou em segundo lugar na disputa eleitoral pela prefeitura de Boa Ventura, a 371 km de João Pessoa, no pleito do ano passado, Maria Leonice Lopes (PSDC) e Antonio Henriques chaves (PSB), foram empossados nessa quinta-feira (24), respectivamente, como prefeita e vice-prefeito do município. A solenidade de posse ocorreu na Câmara Municipal, logo após a diplomação dos novos eleitos pela Justiça Eleitoral.
A posse de Leonice Lopes no comando da Prefeitura de Boa Ventura atendeu a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no último dia 10 de setembro, indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB) e do vice, Antônio Renê Acácio Ramalho (PP), por considerá-lo inelegível.
Miguel Estanislau foi considerado inelegível pelo TSE, no último dia 10 de setembro durante o julgamento do recurso especial eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003, que resultou na rejeição das prestações de contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Como os votos de Miguel Estanislau não chegaram a 50% da votação válida, o TSE excluiu a possibilidade de uma nova eleição e determinou a diplomação e posse da segunda colocada, Leonice Lopes, como prefeita do município. Além disso, a Justiça Eleitoral acatou o pedido formulado pelo advogado Fábio Brito, que atua na defesa de Leonice, assim que houve a publicação do acórdão do TSE, no último dia 11, pedido para o cumprimento imediato da decisão, com base no que estabelece o artigo 15 da Lei Complementar 64/90 e o artigo 72 da Resolução nº 23.373 do TSE, que prevêem que com a publicação da decisão proferida por órgão colegiado que declara a inelegibilidade do candidato, será negado o seu registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declardo nulo o diploma, se já expedido.
FONTE : PORTAL  CORREIO 

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