25 de out. de 2013

MPF ajuíza ação de improbidade contra dois ex-prefeitos da Paraíba

O ex-prefeito de Caldas Brandão (PB) João Batista Dias, o servidor público José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, o empresário Romero de Luna Cruz e a empresa Prohlab Comércio e Representações Ltda. foram demandados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa. Houve aplicação irregular de recursos repassados ao município através de programas dos Ministérios da Educação e da Saúde.
Na ação, o MPF explica que o ex-prefeito favoreceu, com ajuda de José Carlos Júnior, a empresa Prohlab nos Convites nºs 003/2008, 007/2009 e 009/2009 e em contratação direta, fracionando despesas, bem como utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Piso de Atenção Básica (PAB) em finalidades diversas dos objetivos dos programas governamentais e sem a correta liquidação das despesas. Já Romero Cruz e a empresa Prohlab se beneficiaram das irregularidades.
Desvio de finalidade e irregular aplicação de despesas – Nos anos de 2008 e 2009, a Controladoria Geral da União constatou a realização de despesas não contempladas pelo Fundeb, consistentes no pagamento de R$ 69.500,00 em transporte universitário para faculdades na capital, bem como pagamentos de lanches e refeições em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no valor de R$ 9.136,00. Ainda de janeiro de 2008 a dezembro de 2009, a quantia de R$ 15.621,00 de recursos do PAB foi gasta indevidamente com alimentação.
Montagem de licitações – Em 2008 foi realizado o Convite nº 003/2008, utilizando recursos do PAB, para a aquisição de material hospitalar. A empresa Prohlab venceu a licitação de R$ 75.528,00, mesmo tendo apresentado itens com preços superiores aos ofertados pelas outras concorrentes e sendo a licitação do tipo menor preço (por item). Para o MPF, tal procedimento foi ainda simulado pois os demais interessados negaram a participação na licitação, apontando como falsos os documentos apresentados pelas empresas supostamente concorrentes.
Em 2009, também com recursos do PAB, foi realizado o Convite nº 007/2009 para compra de material hospitalar. Novamente venceu a empresa Prohlab, com proposta no valor de de R$ 77.609,00. As demais empresas participaram do certamente com as certidões de regularidade do FGTS vencidas, o que daria ensejo à repetição do certame, mas a irregularidade não foi registrada pela Comissão Permanente de Licitação. Também há evidências de que a licitação foi simulada.
Ainda no mesmo ano, foi realizada o Convite nº 009/2009 com recursos da Assistência Farmacêutica Básica e visando a aquisição de medicamentos. Mais uma vez, a empresa Prohlab venceu a licitação no valor de R$ 76.456,70. As irregularidades consistiram na habilitação de empresas com certidões vencidas, adjudicação integral do objeto licitado à empresa que não ofertou os menores preços para todos os itens licitados e negativa de participação no certame por parte das demais concorrentes, que apontaram como falsos os documentos apresentados.
A Ação de Improbidade Administrativa nº 0001425-70.2013.4.05.8200 foi proposta em 22 de fevereiro de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
Caaporã
A ex-prefeita de Caaporã (PB) Jeane Nazário dos Santos e o construtor Francisco Venâncio Nobre Alencar foram demandados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação de Improbidade Administrativa nº 0001508-86.2013.4.05.8200, ajuizada em 26 de fevereiro de 2013.
Em 2005, a prefeitura de Caaporã (PB) firmou o Convênio nº 431/2005 com a Companhia Hipotecária Brasileira (Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social –PSH), para construção de 50 unidades habitacionais no município. O valor total foi de R$ 375 mil, sendo R$ 300 mil de recursos federais e R$ 75 mil oriundos da contrapartida do município.
Na ação, o MPF explica que a ex-prefeita dispensou, indevidamente, a licitação para realização das obras e que liberou pagamentos sem apurar a efetiva realização das obras. Além disso, destaca-se que as unidades habitacionais não foram construídas conforme o plano de trabalho, havendo, portanto, desvio de verbas públicas em proveito do construtor. Para o MPF, os demandados causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
FONTE : PORTAL CORREIO 

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