A Câmara de Santa Rita não poderá votar, como estava previsto para acontecer hoje, os quatro pedidos de afastamento do prefeito Reginaldo Pereira (PRP). É que o juiz plantonista Romero Feitosa atendeu ao pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório de advocacia de Johnson Abrantes alegando que a medida seria
irregular.
A ação, encabeçada pelo advogado Bruno Lopes, cita que a lei que rege esse tipo de processo não prevê a hipótese de afastamento prévio do gestor durante o período de investigação. A punição existente seria a cassação e só poderia ser aplicada depois de concluído o processo investigatório e se verificada a procedência dos delitos apontados.
“Ontem, a Câmara afixou na pauta os pedidos de afastamento e e impetramos um mandado de segurança porque o legislativo não tem amparo legal para tomar esse tipo de atitude. A liminar foi concedida por volta das 23h30 e hoje de manhã o advogado Bruno Lopes foi ao legislativo municipal de Santa Rita para dar ciência ao presidente da Câmara da decisão. Ele foi recebido por quase mil pessoas que estavam na porta do prédio e hostilizado. Quase não conseguiu entrar e quando entrou, foi impedido de presenciar a intimação do presidente da Casa, que não quis recebê-lo. Ao sair, Bruno Lopes pediu a escolta policial”, explicou o advogado Edward Johson.
O caso – a “recepção” ameaçadora ao advogado de Reginaldo Pereira – será levado ao conhecimento da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PB.
fonte : Da Redação
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