21 de abr. de 2014

A Paraíba tem só 10% das cidades com trânsito municipalizado

Apenas 10,31% das cidades na Paraíba municipalizaram o trânsito desde 1997, quando  o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que o município é o responsável pela gestão do trânsito. A informação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ao todo são 23 cidades que assumiram a responsabilidade de trânsito tanto na fiscalização do fluxo de veículos quanto na educação dos pedestres, de acordo com o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Embora seja obrigatório, não há penalidade prevista para os gestores que atenderem à lei e, com isso, 200 cidades na Paraíba não têm qualquer tipo de controle e fiscalização sobre os veículos que trafegam pelas ruas.
O vice-presidente do Cetran, Rodrigo Carvalho, afirmou que, diante da falta de penalidade às prefeituras, cabe à população cobrar a implantação dos departamentos de trânsito municipalizados.
Ao não assumir para si a responsabilidade do trânsito, as cidades perdem a oportunidade de planejarem a forma como vão se desenvolver e harmonizar os interesses entre motoristas, pedestres e usuários de bicicletas com base no Código segundo Rodrigo Carvalho. “A municipalização traz benefícios para os municípios que passam a planejar a forma como vão se desenvolver”, afirmou.
O Conselho Estadual de Trânsito é o órgão responsável na Paraíba tanto para dar o parecer após a fiscalização dos municípios que estão em vias de municipalizar junto ao Contran quanto no cumprimento das atribuições previstas no CTB, segundo Rodrigo. “Alguns municípios acreditam que criar a lei e o órgão é suficiente. É preciso criar toda a estrutura para executar a política de trânsito na cidade”, frisou.
Para as cidades que municipalizaram o trânsito, na avaliação de Rodrigo Carvalho, o problema é outro. Pela legislação, não há indicação do número de agentes de trânsitos para cobrir as cidades com base em dados populacionais ou até da frota existente na cidade. Por não haver parâmetros, o número pode ser ou não suficiente para atender às demandas da população. “Cada cidade decide a quantidade de agentes que vai disponibilizar no trabalho de prevenção e fiscalização e esse é um problema”, disse.
As prefeituras não têm apenas a municipalização do trânsito como obrigação,  segundo a resolução 296 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A constante realização de campanhas educativas, ações de segurança de trânsito e introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras da população fazem parte dos deveres das prefeituras.
fonte : com G1 Paraíba 

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