O Prefeito do Município de Mari/PB, Marcos Martins (PSB), teve dois recursos negados pelo STJ/STF refente a Ação Penal nº 061.2008.000.482-5 onde o gestor foi condenado por fraudar licitação para beneficiar a empresa Advise Consultoria responsável pela realização de certame público no Município no ano de 2002.
A Ação Penal Promovida pela Procuradoria Geral do Estado e processada sob o nº 061.2008.000.482-5, diz que Marcos Martins na condição de Prefeito do Município de Mari-PB, no ano de 2002, frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para realização do concurso público municipal, beneficiando a empresa “Advise Consultoria”, em virtude de as
propostas das demais empresas concorrentes serem fictícias e o contrato com a mencionada empresa ter sido assinado três dias antes da homologação do resultado, além de outros indícios de fraude.
Em seu julgamento, a magistrada afirmou que a alegação apresentada pela defesa do denunciado (Marcos Martins), não pode ser acolhida porque na qualidade de Prefeito Municipal tinha a função precípua de administrar com lisura o patrimônio público e a sua participação direta no procedimento licitatório, solicitando a realização da licitação e firmando contrato de prestação de serviços, antes do resultado final, além da constatação de inexistência de concorrentes, eis que as propostas foram fictícias, não deixaramm dúvidas de sua participação no ato ilícito.
Ainda, em sua análise a magistrada considerou como lamentável que o denunciado, no caso o Ex-prefeito Marcos Martins, na condição de Prefeito de uma cidade tão pobre e sofrida, tenha se desviado do seu mister de gestor da coisa pública.
Ao final da sua análise, a Juiza de Direito da Comarca de Mari-PB julgou procedente a denúncia do Ministério Público e decidiu pela condenação de Marcos Martins a 2 anos e seis meses de detenção, além de multa de 2% do valor arrecadado com as inscrições do concurso, pela prática de delito previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e por atentar contra os princípios dos arts. 59 e 68 do Código Penal.
A referida ação foi julgada procedente em 21 de agosto de 2012 e transitou em julgado em 19 de setembro de 2012 conforme print abaixo do site do TJPB.
fonte : expressoPB
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