25 de ago. de 2014

Juiz nega representações do Ministério Público Eleitoral para limitar carreatas na Paraíba

O juiz da Propaganda Eleitoral, José Guedes Cavalcanti Neto, negou 15 representações do Ministério Público Eleitoral para adequações de carreatas.
A decisão do juiz prevê apenas que as coligações comuniquem com antecedência de cinco dias a realização da carreata para a
organização do trânsito e policiamento do local do evento.
O Ministério Público Eleitoral pretendia impedir o transporte de passageiros em compartimentos de carga de veículos automotores. O órgão também queria estipular uma velocidade mínima de 40 Km e ainda responsabilizar o candidato por cada infração de trânsito cometida por participantes de carreatas.
Em 17 de julho, o MPE recomendou à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aos órgãos de trânsito estaduais e municipais que, a partir da divulgação e ciência das programações de carreatas e respectivos percursos, em decorrência das eleições 2014, programassem e realizassem atividades fiscalizatórias de aplicação da legislação de trânsito.

fonte : blog do Gordinho 

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