18 de nov. de 2014

Candidatos que não retirarem propaganda eleitoral das ruas até dia 25 serão multados

As eleições terminaram há quase um mês, mas quem passa ruas de João Pessoa e outras cidades paraibanas ainda se depara com propagandas eleitorais de candidatos que disputaram o pleito. Contudo, esses postulantes devem ficar atentos para o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para retirar essas publicidades das ruas, do contrário poderão ser multados.

Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
Punição
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada da propaganda ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O TRE conta com canais de comunicação com o eleitor. Na Paraíba, o TRE-PB e a Procuradoria Regional Eleitoral se uniram na divulgação de campanha para combater a propaganda eleitoral.



fonte : Blog do Gordinho com TSE

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