As eleições terminaram há quase um mês, mas quem passa ruas de João
Pessoa e outras cidades paraibanas ainda se depara com propagandas
eleitorais de candidatos que disputaram o pleito. Contudo, esses
postulantes devem ficar atentos para o prazo estipulado pela Justiça
Eleitoral para retirar essas publicidades das ruas, do contrário poderão
ser multados.
Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição
no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar das ruas
todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução
23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88
estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após
a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado.
Punição
De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras
sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum
aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações
comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de
normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do
município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Fiscalização
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral denunciando a não retirada
da propaganda ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O TRE
conta com canais de comunicação com o eleitor. Na Paraíba, o TRE-PB e a
Procuradoria Regional Eleitoral se uniram na divulgação de campanha para
combater a propaganda eleitoral.
fonte : Blog do Gordinho com TSE
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