O juiz Leandro dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
atendeu a pedidos de partidos políticos e deferiu a revisão do
eleitorado de Serra Grande, Mato Grosso, Parari, São Mamede e São João
do Bonfim, concomitantemente ao recadastramento biométrico.
Em Serra Grande, o pedido foi formulado pelo PSC. O Ministério
Público Eleitoral destacou que
houve uma diminuição do quantitativo de
eleitores em trânsito nas eleições do ano passado, apesar do incremento
do número de transferências eleitorais na proporção aproximada de
323,53% em relação ao ano anterior.
No município de Mato Grosso, a solicitação foi proposta pelo DEM. Em
2014, constatou-se que não houve variação superior a 10% no eleitorado.
O PV requereu a revisão eleitoral em Parari. Nos autos, ficou
constatada a variação de transferência entre os anos de 2013 e 2014
superior ao percentual de 10%.
Em São Mamede, observou-se que apesar do incremento do número de
transferências eleitorais na proporção aproximada de 134,48 % em relação
ao ano anterior, houve, na verdade, uma diminuição do quantitativo de
eleitores em trânsito.
Em São José do Bonfim, também ficou constatada a diminuição do
quantitativo de eleitores em trânsito, apesar do incremento do número de
transferências eleitorais na proporção aproximada de 24,32 % em relação
ao ano anterior.
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