Levantamento feito com base no salário de professores da rede
estadual de ensino em todo o Brasil constatou que a média de pagamento
por hora em sala da aula ou fora dela preparando atividades, provas e
relatórios é de R$ 16,95. Na Paraíba, o valor não acompanha a média
nacional e valor estipulado por 60 minutos de trabalho de um professor
estadual é de 13,03.
O valor médio da hora nacional faz parte de um levantamento feito pelas equipes de reportagem do
G1 em todo o país, junto aos governos estaduais e sindicatos, entre abril e junho deste ano.
Considerando a carga horária de 40 horas semanais de trabalho, o
salário-base médio é de R$ 2.711,48 para professores com diploma de
licenciatura no início da carreira. Na Paraíba os valores variam porque a
jornada padrão semanal não é fixa, varia entre 30 a 40 horas. Para os
que atuam no regime de 30 horas o salário é de 1.596,38 e para os que
trabalham 40 semanais o salário é de R$ 2.128,51, perfazendo uma média
de pouco mais de R$ 13 por hora.
O levantamento tomou como base essa categoria de docência porque as
redes estaduais são as principais responsáveis pelo ensino médio, nível
em que, para lecionar, é preciso concluir o curso de licenciatura.
Em média, o professor da rede pública estadual formado em
licenciatura (ou seja, com diploma do ensino superior), recebe 57% do
salário mediano dos trabalhadores brasileiros com formação equivalente.
Segundo uma comparação feita pelo Cadastro Central de Empresas (Cempre)
com base em dados de 2013, e divulgada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada, o salário médio de
trabalhadores com diploma de nível superior foi de R$ 4.726,21.
Lei de 2008
A lei que estabelece o piso salarial nacional para professores é de
2008 e determina diversas obrigações municípios, estados e à União.
Além de dever pagar pelo menos o valor fixado por lei para
professores com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais,
os governos devem ajustar o salário para outras jornadas de trabalho
segundo o piso.
Ainda de acordo com a lei, na jornada total, pelo menos um terço das
horas trabalhadas pelos professores devem ser fora da sala de aula (a
chamada “hora-atividade”).
Em alguns estados, porém, o cargo de professor com diploma de ensino
médio já foi extinto, e só são contratados docentes que tenham formação
de ensino superior. É o caso, por exemplo, do Amazonas e do Espírito
Santo. Em outros estados, como no Ceará, há apenas algumas dezenas de
professores nessas condições, e eles já não atuam mais em sala de aula.
(com G1)
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