A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco da Justiça
Federal suspendeu a regulamentação nº 168/2004 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) em todo o território nacional, conferindo aos
condutores de ciclomotores (cinquentinhas) o direito de transitar sem a
Carteira Nacional de Motorista (CNH).
A normativa do conselho iguala o processo de obtenção de Autorização
para Condução de Ciclomotores (ACC) ao da categoria A (para motos). A
determinação será válida até que o Contran regule a ACC através de nova
resolução.
Entre os motivos destacados no processo para validar a decisão, o
principal é de que são desconsideradas as particularidades das
cinquentinhas, a exemplo da capacidade de potência limitada e a
circulação restrita (não pode andar em rodovias federais e corredores de
ônibus), tornando o processo de obtenção de CNH para outros veículos
desigual.
A ação pública foi movida pela Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (Anuc) e divulgada na última quinta-feira. De acordo com o
presidente da associação, Leomar Toscano, o regulamento atual traz
prejuízos financeiros. “Nenhum órgão de trânsito no país disponibiliza a
ACC. Então, os donos de cinquentinhas são obrigados a tirar a CNH. O
valor deste documento equivale a até 40% do valor do veículo. O justo é
que o método fosse mais simples. Por isso, a Anuc encaminhou ao Denatran
(Departamento Nacional de Trânsito), um projeto de curso mais barato,
com carga horária menor - e que inclua o analfabeto - para obter a ACC”,
afirma.
Segundo dados do Cômite Estadual de Prevenção aos acidentes de Moto
(Cepam), acidentes de moto e ciclomotores custaram R$ 1,2 bilhão aos
cofres públicos. A decisão ainda cabe recurso. O Departamento Estadual
de Trânsito (Detran-PE) afirma que não vai se pronunciar, pois não
recebeu notificação sobre a decisão.
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