O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou nesta
terça-feira (5) um segundo pedido de abertura de processo de impeachment
do vice-presidente da República, Michel Temer. O requerimento era de
autoria do advogado mineiro Mariel Márley Marra e acusava Temer de
violar a Lei Orçamentária ao assinar, em 2015, quatro decretos
autorizando a abertura de crédito suplementar.
Em
dezembro, Cunha arquivou um pedido semelhante, do deputado Cabo Daciolo
(sem partido-RJ), que
também acusava Temer de cometer crime de responsabilidade quando assumiu a Presidência da República em ausências da presidente Dilma Rousseff e de ter se “omitido” diante das “pedaladas fiscais” do governo do PT – como ficou conhecida a prática de atrasar transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos, que foram forçados a desembolsar dinheiro próprio para pagamentos de programas sociais.
No caso do pedido feito por Mariel Marra, Cunha alegou “inépcia da denúncia”, ou seja, que não havia fato determinado e indícios de crime que justificassem a abertura do processo de impeachment. Já o requerimento do deputado Cabo Daciolo foi arquivado sob o argumento de que não cumpriu requisitos formais, como reconhecimento de firma em cartório e certidão de quitação eleitoral do autor.
também acusava Temer de cometer crime de responsabilidade quando assumiu a Presidência da República em ausências da presidente Dilma Rousseff e de ter se “omitido” diante das “pedaladas fiscais” do governo do PT – como ficou conhecida a prática de atrasar transferências do Tesouro Nacional a bancos públicos, que foram forçados a desembolsar dinheiro próprio para pagamentos de programas sociais.
No caso do pedido feito por Mariel Marra, Cunha alegou “inépcia da denúncia”, ou seja, que não havia fato determinado e indícios de crime que justificassem a abertura do processo de impeachment. Já o requerimento do deputado Cabo Daciolo foi arquivado sob o argumento de que não cumpriu requisitos formais, como reconhecimento de firma em cartório e certidão de quitação eleitoral do autor.
Com
a decisão desta terça, não tramitam mais na Câmara pedidos de
impeachment de Temer. No ano passado, Cunha acolheu pedido de
afastamento da presidente Dilma Rousseff assinado pelo ex-fundador do PT
Hélio Bicudo e pelo jurista Miguel Reale Jr. O argumento central usado
por Cunha para deflagrar o processo foi a edição, por Dilma, de R$ 2,5
bilhões em decretos de crédito suplementar, sem autorização do
Congresso.
Os pedidos de afastamento de Temer também se basearam na liberação de crédito extra. Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, entre novembro de 2014 e julho de 2015, Temer editou sete decretos de crédito suplementar no valor de R$ 10,8 bilhões, apesar da queda na arrecadação e da possibilidade de rombo nas contas públicas.
Em nota, a vice-presidência ressaltou que, na ausência de Dilma, Temer “age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo.”
“Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, diz a nota.
A vice-presidência destacou ainda que Temer não participa da formulação da política econômica quando está no cargo de presidente da República.
“Ao assinar atos governamentais cujos prazos expiram na sua interinidade, o vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo.”
Os pedidos de afastamento de Temer também se basearam na liberação de crédito extra. Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, entre novembro de 2014 e julho de 2015, Temer editou sete decretos de crédito suplementar no valor de R$ 10,8 bilhões, apesar da queda na arrecadação e da possibilidade de rombo nas contas públicas.
Em nota, a vice-presidência ressaltou que, na ausência de Dilma, Temer “age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo.”
“Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários”, diz a nota.
A vice-presidência destacou ainda que Temer não participa da formulação da política econômica quando está no cargo de presidente da República.
“Ao assinar atos governamentais cujos prazos expiram na sua interinidade, o vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo.”
G1
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