A presidente Dilma Rousseff sancionou, com sete vetos, uma lei que
aumenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
sobre bebidas quentes, como vinho, cachaça e outros destilados. O texto
também suspende a isenção concedida por dez anos de algumas tarifas a
computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores.
A nova lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”
editada na quinta-feira (31). As novas regras faziam parte de uma
medida provisória, agora convertida em lei, enviada ao Legislativo como
parte do pacote de ajuste fiscal do governo, já que visa aumentar a
arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.
O texto prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os itens de
informática a partir deste mês, durante todo o ano de 2016.
Nova cobrança de vinho e destilados
Com a mudança, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes da nova lei, era cobrado uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida, independemente do seu valor.
Com a mudança, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes da nova lei, era cobrado uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida, independemente do seu valor.
Para uma garrafa de 750ml de vinho de mesa, por exemplo, era cobrada
taxa fixa de R$ 0,73. Na nova regra, o imposto será de 10% do preço. Uma
garrafa de vinho de R$ 80 passa a pagar, portanto, um imposto de R$ 8 (
ou seja, 10% de seu valor). Esta taxa para bebidas quentes varia de 10%
a 30%. Ele será de 25% a 30% para aguardentes e de 30% para uísque e
vodca.
Um dos dispositivos vetados pela presidente foi um parágrafo que
definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos. A justificativa do
governo é que os dispositivos tratam de IPI, caracterizado como
regulatório, “em razão de sua natureza extrafiscal e de sua
seletividade” e, por isso, “não é adequada a fixação em lei de alíquotas
máximas”.
Outros pontos acabaram vetados porque resultariam em renúncia de receita e não traziam a estimativa de impacto no Orçamento.
G1
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