29 de mar. de 2018

AIJE DA PBPREV Relator libera autos para vistas de advogados e deve pedir pauta para julgamento com parecer do MPE pela cassação de RC

Uma semana após o governador Ricardo Coutinho ser condenado à unanimidade por conduta vedada, pelo Tribunal Regional Eleitoral, outro tribunal, o Superior Eleitoral, deu mais uma passo para o julgamento da chamada AIJE da PBPrev, que já tem parecer pela cassação do governador, em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros.

Conforme o portal do TSE, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes liberou os autos para vistas do advogado do governador, que terão três dias, contados de 27 de março. Com isso, sua tramitação chega ao final e o ministro já poderá pedir pauta para julgamento. Nos próximos dias, após a Semana Santa, outra AIJE, a Fiscal, deverá ser julgada pelo TSE. Então, serão duas em vias de julgamento.
Parecer – O TRE da Paraíba, como se sabe, absolveu o governador no julgamento da AIJE da PBPrev, mas o parecer do procurador Humberto Jacques foi devastador com o Tribunal: “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”
Mais: “As provas produzidas nos autos indicam que foram indubitavelmente praticadas com o fim precípuo de favorecer a candidatura do recorrido Ricardo Coutinho, com a liberação da vultosa quantia de R$ 7.298.065,90 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, sessenta e cinco reais e noventa centavos) durante o período crítico do processo eleitoral, contrariando proibição para o pagamento de retroativos oriunda do Conselho de Administração da Paraíba Previdência, fato ocorrido à míngua da exigida normatização.”
Outro trecho: “Em outras palavras, não é o caráter (aparentemente) lícito ou ilícito do ato administrativo o elemento-chave a determinar a configuração do abuso de poder político, mas sim a sua utilização de modo tendencioso, de forma desbordada e excessiva, com vistas a privilegiar determinada candidatura.”
E ainda: “Acerca da configuração do requisito da gravidade dos fatos, a jurisprudência desse Tribunal Superior (Eleitoral) entende que ele estará presente sempre que houver ofensa aos “cânones fundamentais da igualdade de chances e da legitimidade e normalidade do prélio eleitoral.”
O procurador Humberto Jacques, como se pode perceber, desmonta ponto a ponto os argumentos do TRE pelo fato de, mesmo reconhecendo a prática de abuso, não punir o suposto infrator, no caso, o governador. Uma contradição que, agora, expõe o TRE de forma tão desairosa.
E, então, conclui o procurador: “Consequentemente, incide ao caso o disposto no art. 22, XIV e XVI, da Lei Complementar nº 64/90, impondo-se a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para que sejam cassados os diplomas dos recorridos Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano, bem como decretada a inelegibilidade recorridos Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite..”
CONFIRA A INTEGRA DO Parecer do MPE na AIJE da PBPrev

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