O INSS implementará, a partir de maio, a concessão da pensão por morte de forma automática.
A iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada com os cartórios
de registro civil, informa o jornal Extra (RJ).
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que tenha, na data da morte, a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o trabalhador que contribui para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a benefícios ou serviços de natureza previdenciária.
Os dependentes podem ser o cônjuge, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, pais ou irmãos menores de 21 anos.
*fonte: extra
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