20 de abr. de 2018

MPE pede manutenção da cassação dos mandatos de prefeita e vice de Mamanguape

O procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi opinou pela manutenção da cassação da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa (PSB), e a vice, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), por suposta prática de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2016.
Victor Veggi emitiu parecer pelo desprovimento do recurso
interposto pela prefeita e pela vice no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contra a decisão da juíza Juliana Duarte Maroja,  da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, que, em outubro do ano passado, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá resultar na realização de nova eleição para escolha dos gestores da cidade.
Na sentença, além da cassação dos mandatos das eleitas, a magistrada declarou a nulidade dos votos da chapa vencedora do pleito, a inelegibilidade por oito anos das duas e ainda o pagamento de uma multa de R$ 106.410, sendo R$ 53.205 para cada uma das gestoras.
O representante do MPF ressaltou em seu parecer, opinando pela manutenção da sentença, que “as práticas escusas em busca da compra de votos e apoio político e do direto envolvimento da investigada, Ismânia, na campanha eleitoral de 2016, apoiando a então chapa vencedora, encabeçada por sua mãe, evidenciaram à presença das elementares participação, ainda que indireta, e anuência, além da gravidade da conduta e sua aptidão para macular a normalidade e legalidade do pleito ante a utilização indevida de recursos financeiros direcionados a comprar voto e apoio de candidatos a vereador da oposição, transformando candidaturas em mercadorias”.
O MPE alegou, na petição inicial, que, no dia 27 de setembro de 2016, tomou conhecimento de que Ismânia, acompanhada do correligionário Moacyr Cartaxo, participou de reunião com vereadores adversários. No encontro, teria proposto uma “mudança de lado” em troca de vantagens, como o pagamento de R$ 5.000, além de outros benefícios como “empregos”, “gasolina” e “cachaça” . “Além de tais informes, assevera que aportou no aplicativo ‘pardal’, canal popular de denúncias da Justiça Eleitoral, notícia da existência do citado áudio”, diz a magistrada na sentença.
O outro lado  
A defesa da prefeita já esperava essa manifestação da Procuradoria Eleitoral, pois o Ministério Público é autor da AIJE. “Não há, no processo, qualquer prova de que a prefeita Maria Eunice tenha participado, autorizado que terceiros participassem ou se beneficiassem de qualquer ato que pudesse violar as normas eleitorais e a legitimidade do pleito de 2016 em Mamanguape”, afirmou Fábio Brito, advogado da gestora.
O advogado ressaltou, ainda, que tem a convicção que o Plenário do TRE reconhecerá a improcedência da ação e que o fato questionado em nada influenciou no resultado do pleito.
Desde que ouve a interposição do recurso, em outubro do ano passado, a decisão da juíza eleitoral teve efeito suspensivo e as eleitas permanecem no comando da Prefeitura até o trânsito em julgado da decisão. Se for mantida a procedência da ação, elas serão afastadas e o presidente da Câmara do Mamanguape assumirá o comando do Executivo Municipal até que o TRE convoque e realize nova eleição para escolha do prefeito e do vice-prefeito.
*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal Correio da Paraíba.

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