25 de jun. de 2018

Lula recorre contra decisão do TRF4 que barrou recurso no STF

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta segunda-feira, 25, da decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Labarrère, que negou o envio do recurso extraordinário de Lula contra sua condenação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Maria de Fátima negou a admissibilidade do recurso do petista ao STF porque, no seu
entendimento, a defesa dele não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição, requisito básico para que o Supremo analise as alegações.
No documento de 35 páginas dirigido à desembargadora, à qual cabe rever ou não sua decisão, os advogados do petista sustentam que o recurso extraordinário ao STF demonstrou inconstitucionalidades no acórdão da 8ª Turma do TRF4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Com a sentença em segunda instância e o atual entendimento do Supremo, que permite a prisão de réus condenados em segundo grau, o ex-presidente foi detido no dia 7 de abril.
“As razões recursais demonstraram que os acórdãos recorridos contrariaram o Texto Constitucional e que essa análise prescinde do reexame de provas, tratando-se de controvérsias de direito e não de fato. Outrossim, as ofensas incidem diretamente sobre a Lei Maior, violando frontalmente seus dispositivos. Por último, as transgressões foram fundamentadas de forma clara, indicando à saciedade e adequadamente a forma como os acórdãos recorridos contrariaram a Lei Maior, não havendo qualquer prejuízo à compreensão das teses suscitadas”, afirmam os defensores de Lula.
A defesa do ex-presidente alega ainda que, ao contrário do que entendeu a desembargadora, não se aplicam ao recurso do petista as súmulas 279 e 284 do STF. A primeira prevê que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”; a segunda, que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
VEJA.com

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