9 de jul. de 2018

MPF notifica prefeituras da PB para ampliação da cobertura de vacina

O Ministério Público Federal encaminhou na semana passada ofícios para as prefeituras de Mogeiro, Marizópolis, Santa Helena e São José de Princesa, para que adotem as medidas necessárias para garantir a adequada vacinação de crianças contra a poliomielite.
De acordo com informações do Ministério da Saúde, a cobertura
vacinal estaria em queda na maior parte das cidades brasileiras, impondo riscos de reintrodução de doenças já erradicadas – como a poliomielite e o sarampo.
A pasta informou ao Ministério Público Federal os 312 municípios nos quais o índice de cobertura vacinal para a poliomielite estaria abaixo dos 50%, quando a recomendação é que seja de 95%. As cidades paraibanas vacinaram menos da metade do público alvo da imunização e correm o risco te ter surto da doença.
No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita que seja ampliado o horário de funcionamento das salas de vacina, a fim de assegurar a pais e responsáveis a possibilidade de atendimento fora do horário comercial. O órgão do Ministério Público Federal também solicita que seja rigorosamente observado o Calendário Nacional de Vacinação, ainda que se tenha que aplicar mais de uma dose por vez – exceto se houver recomendação médica em contrário.
As prefeituras também deverão assegurar a implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), bem como o treinamento adequado dos servidores responsáveis pela utilização do referido sistema, a fim de que as informações nominalmente identificadas da cobertura vacinal cheguem regularmente ao Ministério da Saúde.
Deverão ser adotadas, ainda, medidas para que os profissionais da atenção básica – inclusive os agentes comunitários de saúde – façam busca ativa das crianças de sua área de abrangência que não estejam com a caderneta de vacinação em dia. As escolas também deverão ser chamadas a contribuir com o cumprimento do calendário, sendo orientadas a verificarem, no momento da matrícula, a caderneta de vacinação do aluno e a informarem à família e às autoridades sanitárias em caso de ausência de doses obrigatórias.

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