17 de set. de 2018

Paraíba tem 43 municípios com retenção do FPM por dívidas previdenciárias.



Um novo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que, nos sete primeiros meses deste ano, a Paraíba é o quinto estado brasileiro que mais teve municípios com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retido em razão das dívidas previdenciárias. Ao todo, 43 dos 223 municípios paraibanos deixaram de receber pelo menos um decêndio 100% zerado nos primeiros sete meses deste ano em razão do não pagamento da dívida com a Previdência.

 Em relação ao número de municípios que sofreram perdas do repasse no FPM, a Paraíba está em situação melhor apenas do que os estados de Minas Gerais (91), São Paulo (70), Rio Grande do Norte (66) e Sergipe (57).

 O levantamento aponta que em todo o Brasil, o total retido chega a R$ 3,61 bilhões do FPM – o que corresponde a 5,3% do total repassado pela União. Das 5.568 cidades brasileiras, 4.223 sofreram algum impacto naquela que é uma das principais fontes de receita para custeio de serviços básicos e investimentos. Em alguns casos, o cenário é bem crítico: 1.426 Municípios tiveram entre 70% e 100% do FPM retido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 Os de pequeno porte são os mais prejudicados. De janeiro a julho, 663 Municípios com até 50 mil habitantes tiveram ao menos um dos repasses do FPM 100% retido. Em seguida, aparecem 59 Entes de porte médio e 59 de grande porte na mesma situação. Ao todo, 751 Municípios tiveram pelo menos um dos repasses do Fundo totalmente zerado.

Outro dado levantado pela entidade municipalista demonstra que o valor do FPM retido por causa da dívida previdenciária vem aumentando nos últimos anos, de R$ 6,17 bilhões em 2013 para R$ 7,26 bilhões em 2017. De 2013 a julho de 2018, o total chega aos R$ 38,90 bilhões. 

A retenção

A CNM explica que as regras para retenção funcionam de maneira semelhante ao do cheque especial em um banco. A partir do momento em que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. Os descontos e retenções do FPM em razão da dívida previdenciária estão previstos no art. 3º, § 10, da Medida Provisória 2.129-6/2001.

 A metodologia utilizada pela Confederação tem como base os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM. As informações estão atualizadas até julho de 2018.

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