A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, arquivou o pedido formulado pelos juízes zonais de Campina Grande para o envio de Forças Federais ao município para auxiliar o trabalho das polícias no dia das eleições.
A decisão ocorreu após os próprios juízes eleitorais receberem a garantia dos comandantes das unidades militares de que eles “atuariam com total isenção durante o pleito, garantindo a paz e a incolumidade públicas, independentemente do concurso de tropas federais”.
Em sua decisão, a magistrada alegou que “ante o teor daquele ofício, em que as próprias autoridades reconhecem a inexistência de fatos concretos aptos a indicar a imprescindibilidade do apoio de forças federais nas eleições, vê-se que o seu pedido resta sem substrato e sem objeto”.
Nas últimas eleições, Campina Grande foi uma das cidades da Paraíba que contavam com o reforço das forças federais no dia do pleito.
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