18 de out. de 2018

Defesa de Temer pede ao STF anulação de indiciamento pela PF

A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso a anulação do indiciamento promovido nessa terça-feira (16) pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura o suposto favorecimento da
empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.
Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não tem competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”.
“Chamou a atenção da defesa, a decisão da autoridade policial de proceder diretamente o indiciamento do requerente, sem qualquer autorização de Vossa Excelência [Barroso], ou mesmo pedido neste sentido por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), usurpando a competência exclusiva desta Suprema Corte”, argumentou a defesa.
Na mesma petição, o advogado afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado nessa terça pela PF ao ministro Barroso.
“A referida peça conta com mais de 800 laudas, de forma que a defesa não teve tempo de analisar o seu inteiro teor. Ainda assim, reafirma neste momento que o senhor presidente da República não praticou qualquer dos delitos que lhe foram atribuídos e que, seguramente, não há elementos suficientes para justificar a conclusão lá exposta.”, concluíram os advogados.
Além de Temer, mais dez pessoas foram indiciadas no inquérito. Os crimes citados são de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Após receber o documento, Barroso pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 15 dias para se manifestar sobre eventual denúncia contra os acusados e os pedidos de bloqueio de bens e de prisão de quatro dos 11 indiciados.

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