A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que o Governo Federal se abstenha de retirar radares de rodoviais e determinou que os contratos com as concessionárias que fornecem os medidores sejam renovados.
A magistrada atende a uma ação popular movida contra a União após o presidente Jair Bolsonaro anunciar o cancelamento das instalações de 8 mil novos radares em todo o país.
Em sua decisão, a juíza argumentou que não houve a apresentação de estudos técnicos que justificassem a retirada dos equipamentos. “Não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”, escreveu a magistrada.
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