O TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do
ex-prefeito de Santa Inês, Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a quem
imputou débito superior a R$ 370 mil, conforme voto do relator do
processo, conselheiro Fernando Catão. O ex-prefeito, que ainda respondeu
por aplicações em Saúde e em Remuneração e Valorização do Magistério
(RVM) abaixo do limite constitucional, não apresentou defesa. Contudo,
ainda poderá fazê-lo em grau de recurso.
Ultrapassou R$ 730 mil o
valor do débito imposto ao ex-prefeito de Riacho de Santo Antonio José
Roberto de Lima, em razão de pagamentos não comprovados ao INSS,
disponibilidade financeira também sem comprovação e diferença a menor no
saldo do Fundeb, segundo o voto do auditor Antonio Cláudio Silva Santos
relator do processo. José Roberto também não apresentou defesa,
restando-lhe, porém, a chance do recurso.
Em fase recursal, o
ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima obteve a redução
para R$ 193,9 mil de débito superior a R$ 600 mil que lhe fora imputado,
anteriormente, por despesas não comprovadas.
Foram aprovadas as
contas de 2012 da Procuradoria Geral de Justiça, as do exercício de
2011 encaminhas pelos ex-prefeitos de Areia (Elson da Cunha Lima Filho),
Caturité (José Gervásio da Cruz) e, ainda, pela atual prefeita de Nova
Olinda (Maria do Carmo Silva). Também, as das Câmaras Municipais de
Teixeira, Pedra Branca, Soledade, Belém (exercício de 2011) e Damião
(2012).
A pauta de julgamentos conteve processos que, em sua
totalidade, envolveram recursos da ordem de R$ 990.161.754,37.
Participaram da sessão plenária os conselheiros Umberto Porto (que
conduziu os trabalhos em razão de viagem do presidente Fábio Nogueira),
Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres
Pontes. Também, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes
Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho
Falcão.
fonte : portal correio

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