O senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB) que vem defendendo em Brasília, a ampliação do valor do Garantia
Safra, seguro agrícola constituído por dinheiro federal, estadual, municipal e
do próprio segurado e que é pago ao agricultor do Nordeste em caso de perda da
lavoura em função de estiagem ou excesso de chuva reforça que encontram-se
abertas as inscrições para os agricultores familiares do nordeste e do
semiárido participarem do Garantia-Safra do exercício 2013/2014.
Os interessados devem
procurar o escritório local de assistência técnica (Agerp, EBDA, Emater,
Emdagro, IPA) ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vivem
para se inscreverem no Programa Garantia-Safra do governo federal.
Os agricultores
inscritos receberão um boleto, no valor de R$ 12,75, e deverão se dirigir a uma
lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal para fazer o pagamento dentro do
prazo de cada município. Na safra 2013/2014, o valor do Garantia-safra será de
R$ 850 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170. Terá direito a
receber o pagamento do Garantia-Safra os agricultores aderidos e residentes em
municípios com perdas mínimas de 50% da produção na safra 2013/2014, por falta
ou excesso de chuva.
O programa terá 120 mil
cotas para o estado da Paraíba. O Garantia-Safra é para agricultores familiares
que sofrerem perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que
aderirem ao seguro nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos,
50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a
indenização diretamente do governo federal.
O perfil necessário é
do agricultor familiar com renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, que
plante entre 0,6 e 5 ha de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho. A adesão
deve ser antes do plantio.
Metas
do Garantia Safra
O Garantia Safra é um
benefício social vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Seu
objetivo é garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de
localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade
pública por causa de estiagem ou excesso hídrico. Os recursos para o pagamento
do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa
de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam
o Fundo Garantia Safra, administrado pela CAIXA desde 2003.

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