A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta
quinta-feira (13), o ex-prefeito de Areia, Ademar Paulino de Lima, pela
contratação irregular de professores em 2003. A pena foi fixada em seis
meses de detenção, que foi convertida em multa de 10 salários mínimos,
conforme entendimento do relator, desembargador João Benedito da Silva.
Conforme
a Apelação Criminal nº 0000313.07.2007.815.0071, o representante do
Ministério Público demonstrou, com provas documentais, que Ademar
contratou dezenas professores leigos sem exigência de concurso público,
nem de seleção pública. "A configuração da conduta corresponde à vontade
livre e consciente de frustar o concurso público, consumando-se o
delito com a mera publicação do ato de contratação", explicou o
desembargador.
O magistrado acrescentou que o fato de não ter
gerado prejuízo ao Erário, por si só, não é capaz de excluir a conduta
que lhe foi imputada. "De fato, prejuízo financeiro não restou
demonstrado, pois, ainda que irregularmente contratados, os servidores
prestaram seus serviços. Entretanto, tal atitude prejudicou àqueles que
foram usurpados do direito de alcançar a estabilidade buscada por meio
da aprovação em concurso público", afirmou João Benedito.
O
ex-prefeito não conseguiu comprovar que tais nomeações se enquadram nas
hipóteses se enquadraram nas hipóteses de atendimento temporário de
excepcional interesse público. "E ainda que assim fosse, o recrutamento
de pessoal para essa hipótese excepcional deveria ter sido feito
mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação,
inclusive através de publicação no Diário Oficial', o que sequer foi
feito na espécie", explicou o desembargador-relator.
A pena foi fixada conforme o artigo 1º, inciso XIII do Decreto Lei 201/67 e o artigo 60, § 2º do Código Penal.
fonte : clickPB

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