O promotor de Justiça Marinho Mendes, servidor do Ministério Público
da Paraíba, utilizou o perfil que mantém no Facebook e fez grave
denúncia contra o governador Ricardo Coutinho. Mendes revelou que o
delegado responsável por ‘perseguir’ a ex-primeira dama Pâmela Bório é
apadrinhado de deputada ligada ao governador, denunciou sumiço de armas
da Secretaria de Administração Penitenciária e disse que o governador
comete ‘atentado violento à Constituição Federal’.
Através de nota publicada nas redes sociais, o promotor sugeriu que a
ex-primeira dama corre perigo, tendo em vista que as autoridades
policiais que deveriam manter sua segurança são pessoas que devem
favores políticos ao governador. Marinho afirma que o delegado passou em
concurso em cidade do interior: “mas que já estão aqui preenchendo
vagas ilegalmente, dizem que tem até uma pessoa muito chegada a uma
deputada da situação. Injustiça que se exterioriza na aceitação da
mediocridade e condenação da meritocracia no serviço público pelo
establishment atual”, acusou.
O promotor falou sobre o caso da superexposição de um preso em Patos e
alertou para os posicionamentos dos profissionais da Segurança Pública
na Paraíba. Marinho Mendes orientou Pâmela a procurar o Ministério
Público: “De forma que esperamos que o Ministério Público Estadual tome
as providências, para tanto, deve a Jornalista Pâmela Bório, segundo
exigência da Lei de Abuso de Autoridade, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias representar contra a autoridade policial que ousou praticar a
indigesta e rancorosa condução coercitiva, creio que para desqualificar e
humilhar uma cidadã que antes era centro de atenção”.
Marinho Mendes responsabiliza o Governo do Estado pelo sumiço de
armas e diz que irá formalizar denúncia amanhã: “esperamos que a Polícia
Civil também investigue o desaparecimento de 83 armas da Secretaria de
Administração Penitenciária e agora de mais dez armas do interior de uma
delegacia de polícia da capital, cuja infâmia (sumiço de armas)
apreendidas do crime será comunicada nessa segunda feira por esse
conselheiro às esferas competentes e vamos torcer para que tenham
apuração célere e “valente” tanto quanto o que fizeram com a ex-primeira
dama”.
Confira nota na íntegra:
“PÂMELA BÓRIO FOI VÍTIMA DE ABUSO DE AUTORIDADE – OUTRAS ILEGALIDADES
Ficamos surpresos essa semana com fatos atentatórios à Constituição Federal e à dignidade humana, além de sério desacato e desmoralização ás autoridades e demais poderes constituídos pelo Estado da Paraíba, por intermédio de quem exatamente deveria zelar pela Carta Magna da Nação, as Polícias Militar e Civil Paraibanas.
Ficamos surpresos essa semana com fatos atentatórios à Constituição Federal e à dignidade humana, além de sério desacato e desmoralização ás autoridades e demais poderes constituídos pelo Estado da Paraíba, por intermédio de quem exatamente deveria zelar pela Carta Magna da Nação, as Polícias Militar e Civil Paraibanas.
O primeiro vilipêndio e atentado violento à Constituição Federal foi
perpetrada por meio de um tresloucado gesto de iniciativa do Comandante
da Polícia Militar aquartelada na cidade de Patos, o qual, após prender
suspeitos de um latrocínio em que foi vítima o Policial Militar
UBIRAJARA MOREIRA DIAS desfilou em espalhafatoso comboio de viaturas
policiais todas abertas pelas ruas da cidade de Patos, exibindo os
detidos. vangloriando-se da vingança levada à cabo e semeando o
sentimento de violência por entre a população e dentro da própria tropa,
pois o povo gritava, para deleite do Comandante atrevido a plenos
pulmões LINCHA! LINCHA! LINCHA! o pior de tudo é que, após esse tétrico e
teratológico “espetáculo”, os denominados bandidos perigosos foram
soltos por falta de comprovação de culpa, o próprio governador, num
momento de extrema infelicidade, endossou o ato e ainda não exonerou o
Comandante autor da lamentável e inconcebível procissão da vingança.
O outro estardalhaço também ilegal aos olhos dos melhores
doutrinadores jurídicos de ponta do país, foi perpetrado por um delegado
de polícia, ele próprio segundo soube, envolvido numa ilegalidade,
pois, concursado para a região de Itabaiana, juntamente com mais sete
aprovados para outras regiões do interior do Estado, foram nomeados e
removidos para a Capital, uma injustiça que dói, pois ao escolherem
regiões interioranas, foram aprovados com notas mais baixas do que
candidatos que foram reprovados na capital, pois, enquanto um reprovado
daqui obteve nota 6,5 por exemplo, o aprovado de lá (do interior) obteve
6,0 ou 6,1, mas que já estão aqui preenchendo vagas ilegalmente, dizem
que tem até uma pessoa muito chegada a uma deputada da situação.
Injustiça que se exterioriza na aceitação da mediocridade e condenação
da meritocracia no serviço público pelo establishment atual.
Pois bem, esse Delegado cometeu de uma vez só, varias ilegalidades,
que esperamos visualizadas e punidas pela justiça, via o nosso valoroso
Ministério Público, senão vejamos:
A UM – O delegado que abusou da autoridade e pisou em cima da lei que
rege a matéria, não possuía atribuições para presidir o procedimentos
policial que responsabiliza Pâmela Bório, segundo a polícia mesma diz,
pela contravenção penal de vias de fato, uma vez que a Lei 11.340/2006
(Lei Maria da Penha Maia), em seu art.5º, Inciso I, preleciona que para
os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive
as esporadicamente agregadas, de forma que a autoridade policial com
atribuições para apurar a “delatio criminis” seria sem qualquer dúvida a
delegada ou delegado titular da Delegacia de Violência Doméstica de
João Pessoa, nunca o delegado de polícia que fez concurso para a região
de Itabaiana e com nota mais baixa do que reprovados na capital, ocupa o
lugar que seria de um estudioso e correto jovem, que não se utilizou do
artifício de alguém, que mesmo morando na capital,se inscreveu para o
interior, para depois de aprovado, dá um jeito de vir para a capital,
nem que seja para pratica violência contra uma mulher que outrora era
reverenciada pelo próprio chefe do “operoso” delegado.
A DOIS – A constitucionalidade da medida de condução a força (debaixo
de varas) de um ser humano à presença da autoridade policial é
profundamente discutível, entendendo os mais festejados mestres que
somente o Poder Judiciário, após exame da alegada lesão de direito, é
quem pode expedir mandado de condução coercitiva, pois, segundo o art.
5º, Inciso XXXV, da Carta da República, não se pode excluir da
apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direito, de forma que
trazemos à lume o escólio do afamado mestre José Afonso da Silva, o qual
verbera o seguinte: “Entretanto, acreditamos que o mandado de condução
coercitiva expedido por autoridade policial atenta contra os princípios
da liberdade de locomoção e da dignidade da pessoa humana, haja vista a
possibilidade de se utilizar da violência física e psicológica para
conduzir sujeitos de direitos sem que o Poder Judiciário aprecie a
ameaça ou lesão desses direitos (art. 5º, XXXV), sob o pretexto da
auto-executoriedade dos atos administrativos”.
De forma que esperamos que o Ministério Público Estadual tome as
providências, para tanto, deve a Jornalista Pâmela Bório, segundo
exigência da Lei de Abuso de Autoridade, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias representar contra a autoridade policial que ousou praticar a
indigesta e rancorosa condução coercitiva, creio que para desqualificar e
humilhar uma cidadã que antes era centro de atenção, de maneirismos e
gestos afetados de senhores que comandavam a própria segurança pública
do Estado, eu mesmo presenciei esses gestos hupebólicos, desmesurados e
colossais por parte dos secretários das pastas da segurança que se
desmanchavam em melindrosos salamaleques e agrados à então Primeira Dama
Pâmela Bório, mas que agora lhes negam um simples bom dia ou um mero
olhar, pois coragem e autoridade moral são atos que não esperaríamos dos
mesmos no tocante ao caso ora colocado, pois, se fossem capazes de
gestos tão nobres, não permitiriam que a iracúndia e selvagem condução
acontecesse..
A TRÊS – Como a própria autoridade policial informou, ou foi seu
chefe imediato que disse na televisão, trata-se a querela de uma simples
vias de fato, a qual é definida na Lei das Contravenções Penais de 1941
como: “São todos os atos de provocação exercitados materialmente sobre a
pessoa, ou contra a pessoa. Por isso, servem como exemplos empurrar
pessoas, sacudi-las, rasgar-lhes as roupas, puxar cabelo, dar-lhes socos
ou pontapés, arremessar-lhes objetos, arrancar-lhes parte do vestuário,
enfim, toda a prática de ato agressivo, dirigido a alguém”, cuja
punição máxima é de 03 (três) meses ou multa, de forma que não havia
necessidade de conduzi-la à delegacia, uma vez que tudo já estava
apurado e não havia necessidade de qualificá-la e interrogá-la, uma vez
que o procedimento policial se chama TERMO CIRCUNSTANCIADO, onde apenas
se coloca os dados da suposta vítima e do pretenso agressor, além de um
resumido relato sobre a ocorrência;
A QUATRO – GUILHERME DE SOUZA NUCCI, um dos melhores processualistas
atuais, chega a qualificar como prisão a condução coercitiva, pois,sem
dúvida alguma, a pessoa fica privada sim da sua liberdade, de forma que
Pâmela Bório, se desejar responsabilizar a autoridade policial e depois o
próprio Estado, deve manejar no prazo de noventa dias a competente
representação e para tanto, este simplório Conselheiro,ao lado da colega
Laura Berquó, estará ás suas ordens para orientá-la e ajudá-la, já que o
que fizeram com ela num Estado Democrático de Direito é intolerável.
Mas esperamos que a Polícia Civil também investigue o desaparecimento
de 83 armas da Secretaria de Administração Penitenciária e agora de
mais dez armas do interior de uma delegacia de polícia da capital, cuja
infâmia (sumiço de armas) apreendidas do crime será comunicada nessa
segunda feira por esse conselheiro às esferas competentes e vamos torcer
para que tenham apuração célere e “valente” tanto quanto o que fizeram
com a ex-primeira dama.
De forma que no Estado Republicano que apostamos todas as fichas, sem segurança e sem quaisquer
projetos futuros de combate à violência, o escárnio a suspeitos pobres em desfiles sinistros, além de lutuosos,aberrantes e sombrios ataques à dignidade da pessoa humana, mesmo que essa pessoa tenha sido integrante da corte, mas enxotada dela, deve fazer parte de um marketing que o mais incauto dos paraibanos jamais acreditou ou acreditaria, ou será mesmo uma perversão e um sadismo contra os que são enxotados do palácio ou que discordam da propaganda que teima em insultar a inteligência de todos nós paraibanos!”
projetos futuros de combate à violência, o escárnio a suspeitos pobres em desfiles sinistros, além de lutuosos,aberrantes e sombrios ataques à dignidade da pessoa humana, mesmo que essa pessoa tenha sido integrante da corte, mas enxotada dela, deve fazer parte de um marketing que o mais incauto dos paraibanos jamais acreditou ou acreditaria, ou será mesmo uma perversão e um sadismo contra os que são enxotados do palácio ou que discordam da propaganda que teima em insultar a inteligência de todos nós paraibanos!”

Nenhum comentário:
Postar um comentário