A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara da Justiça Federal
em Brasília, determinou que sejam bloqueados bens ou valores existentes
em todo o território nacional que pertençam a 350 pessoas apontadas
pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) por
envolvimento com terrorismo e organizações como Estado Islâmico, Talibã e
Al-Qaeda.
Nenhum dos listados vive no Brasil, mas eles serão afetados caso
mantenham aqui bens registrados em
seus nomes. Em razão do segredo de
Justiça, o processo não informa o nome dessas pessoas.
Até o momento, nenhum bem foi efetivamente bloqueado porque diversos
órgãos de registro, como Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), bancos e cartórios ainda
serão notificados. Isso deve começar a acontecer nos próximos dias.
A partir daí, esses órgãos terão que identificar se existem bens em
nome das 350 pessoas apontadas pela ONU, efetivar o bloqueio e comunicar
a Justiça. Quem tiver bem bloqueado poderá contestar, e Advocacia-Geral
da União (AGU) e Ministério da Justiça serão avisados.
A pasta da Justiça ficará responsável por comunicar o Ministério das
Relações Exteriores, que fará a interlocução com o Conselho de Segurança
da ONU, se necessário.
Somente depois de decisão transitada em julgado, sem mais chance de
recurso, que confirme o envolvimento com terrorismo, é que haverá a
perda definitiva dos bens.
A ação foi protocolada na quinta-feira (28) e a juíza concedeu
liminar para determinar o bloqueio nesta sexta (29). O caso é
considerado pelo governo como o primeiro processo judicial contra o
terrorismo da história do Brasil.
O pedido de bloqueio foi feito pela AGU e se baseou em lei sancionada
no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff que criou regras
para indisponibilidade de bens. Ela visa cumprir resolução da ONU que
tenta barrar o terrorismo no mundo.
O objetivo é bloquear imóveis, veículos, dinheiro em contas ou outras
transações financeiras que essas pessoas tenham e dificultar meios de
financiar atividades terroristas e lavagem de dinheiro de origem
criminosa.
G1

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