O senador Cícero Lucena (PSDB) foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da acusação de prática de improbidade administrativa. A decisão veio quase dois anos depois da condenação do ex-prefeito pela Justiça da Paraíba.
Na ocasião Cícero teve seus direitos políticos cassados por quatro anos e teria que pagar uma multa equivalente a 20 vezes a remuneração de prefeito no ano de 2001. A sentença, na época, havia sido
proferida pela juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal.
No último dia 2, no entanto, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região analisou um recurso contra a sentença da juíza em que se discutia a ilegalidade ou não da cessão do contrato, que foi realizada pela construtora Norberto Odebrecht com a Sancool, em 2001, para a continuidade de uma obra da prefeitura de João Pessoa.
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal é de que a prefeitura de João Pessoa, na gestão de Cícero Lucena, teria aproveitado uma licitação de 1992, da qual a construtora Norberto Odebrechet sagrou-se vencedora, para, em continuação à obra, então iniciada e paralisada, concordar na sub-rogação desta a outra construtora, a Sancool. Para o MPF, a sub-rogação caracteriza ato de improbidade administrativa.
O relator do processo, desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, entendeu que na época do fato não havia proibição para a cessão de contrato. "À época era constumeira a adoção da cessão, não ocorrendo, até então, nenhuma manifestação, quer judicial, quer do Tribunal de Contas da União, a condenar a cessão", afirmou.
Entenda o caso:
Em 24/03/1992, em decorrência da Concorrência Pública nº 04/91, o município de João Pessoa firmou com a Construtora Norberto Odebrechet um contrato cujo objeto era a execução da estação de tratamento de esgotos sanitários da bacia do Paraíba e rede coletora de esgotos sanitários do bairro Bessa. Em 29/12/2000, Cícero Lucena, então prefeito de João Pessoa, firmou com o Ministério da Saúde o convênio 360/00, destinado à construção do sistema de esgotamento sanitário do Bessa. Ao invés de realizar a licitação, ele determinou que fosse utilizada a Concorrência Pública nº 04/91 para adjudicar a execução das obras. Na sequência, a Construtora Norberto Odebrechet celebrou, em 24/09/2001, um Termo de Cessão de Direitos e Obrigações para a empresa Sanccol.
fonte : ClickPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário