Termina na próxima terça-feira (31), o prazo para apresentação das
prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos, secretários estaduais e
municipais, presidentes de câmaras municipais e demais unidades da
administração direta e indireta estadual e municipal, relativas ao
exercício de 2014, em conformidade com a Resolução Normativa
RN-TC-03/2010, que estabelece normas para Prestação de Contas Anuais dos
Poderes e órgãos da Administração Pública.
Até o momento, segundo informações da Diretoria de Fiscalização, das
223 Prefeituras municipais, obrigadas a enviar as PCAs, 18 já anexaram
os arquivos no portal do tribunal. Das 223 Câmaras Municipais, 53
cumpriram a resolução. Das secretarias, apenas 17 secretarias municipais
enviaram suas prestações de contas. Na conjuntura da administração,
existem 105 órgãos públicos estaduais. Desses, 32 entregaram.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Arthur
Cunha Lima, orientou aos gestores para que respeitem o prazo da
resolução. O TCE está à disposição para orientar os gestores com a
prestação de contas. “O importante é que os prazos sejam respeitados,
inclusive, para evitar multas desnecessárias. Caso haja pendências de
ordem técnica, haverá oportunidade para os esclarecimentos necessários. O
presidente observou que o TCE-PB não é apenas um órgão de fiscalização,
ou mesmo punitivo, tem também sua missão orientadora juntos aos
gestores públicos.
Segundo informou o Diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco
Lins Barreto Filho, é preocupação do conselheiro presidente, Arthur
Cunha Lima, no sentido de que os gestores sejam bem orientados no
encaminhamento das prestações de contas e para que não percam os prazos
legais. Adiantou que a resolução determina que as prestações de contas
anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio
eletrônico e advertiu que, de acordo com seu parágrafo 3º, o atraso na
entrega da PCA acarretará multa no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$
100,00 por dia de atraso, até o limite da multa prevista. Não existe
possibilidade de prorrogação do prazo.
Após a apresentação da Prestação de Contas, o gestor responsável pelo
encaminhamento receberá ciência da existência do processo respectivo no
ato de recebimento da documentação e será posteriormente intimado por
meio do Diário Oficial Eletrônico para apresentação de defesa e demais
comunicações processuais, na forma dos artigos 92 do Regimento Interno e
22, §1º, II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado – LOTCE.
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – Em conformidade com a
Resolução Normativa RN TC Nº 10/2013, os secretários municipais e demais
órgãos da administração direta dos municípios de João Pessoa e Campina
Grande serão obrigados a encaminhar as respectivas prestações de contas.
A exigência está prevista no parágrafo 3º da Resolução, que prescreve:
“Para os municípios com coeficiente individual do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM, superior a 04 (quatro), aplica-se o art. 11 desta
Resolução.”
Fonte : MaisPB
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