Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas
do Estado fixou um prazo de 90 dias para a
Prefeitura Municipal de Itabaiana, no Agreste paraibano, realizar concurso
público a fim de substituir os prestadores de serviço. Passado o prazo, o
gestor não cumpriu o que ficou estabelecido. Um levantamento produzido pela
auditoria mostra que desde 2009 a prefeitura vem contratando servidores sem
concurso público.
A cada ano tem aumentado as contratações, chegando em 2014 ao
percentual de mais de 34% do total dos servidores da edilidade.
No último levantamento (novembro de 2014) havia 627 prestadores de serviço distribuídos na prefeitura, no Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Saúde. “Assiste, pois, razão à auditoria desta Corte de Contas, ao apontar como irregularidade a permanência de contratações precárias, eis que tal circunstância descaracteriza a excepcionalidade dos serviços. De fato, havendo necessidade permanente da execução dos serviços contratados, deve a gestão municipal realizar concurso público para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade”, destacou o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Ele observou que havendo necessidade permanente da execução dos serviços contratados, deve a gestão municipal realizar concurso público para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade. “Não resta dúvida, pois, que o mandamento constitucional de acessibilidade aos cargos públicos mediante a aprovação em concurso público não está sendo observado pela gestão municipal de Itabaiana”, afirmou.
De acordo com o conselheiro André Carlo, o Tribunal de Justiça já decidiu em vários julgamentos pela inconstitucionalidade de leis municipais que preveem a contratação de servidores por excepcional interesse público. No caso da prefeitura de Itabaiana, ele observou que não havia nenhuma lei prevendo tais contratações. “E mesmo havendo norma, não se pode atribuir a todas as contratações suscitadas pela auditoria o caráter de necessidade temporária a atrair a possibilidade de vínculos apenas por tempo determinado”.
Por conta das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 4 mil ao atual prefeito Antônio Carlos Rodrigues de Melo Junior. Também foi aplicada uma multa no mesmo valor para a ex-prefeita Eurídice Moreira da Silva. Eles teriam o prazo de 30 dias para fazerem o recolhimento das multas junto à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira municipal, sob pena de cobrança executiva.
No último levantamento (novembro de 2014) havia 627 prestadores de serviço distribuídos na prefeitura, no Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Saúde. “Assiste, pois, razão à auditoria desta Corte de Contas, ao apontar como irregularidade a permanência de contratações precárias, eis que tal circunstância descaracteriza a excepcionalidade dos serviços. De fato, havendo necessidade permanente da execução dos serviços contratados, deve a gestão municipal realizar concurso público para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade”, destacou o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Ele observou que havendo necessidade permanente da execução dos serviços contratados, deve a gestão municipal realizar concurso público para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da municipalidade. “Não resta dúvida, pois, que o mandamento constitucional de acessibilidade aos cargos públicos mediante a aprovação em concurso público não está sendo observado pela gestão municipal de Itabaiana”, afirmou.
De acordo com o conselheiro André Carlo, o Tribunal de Justiça já decidiu em vários julgamentos pela inconstitucionalidade de leis municipais que preveem a contratação de servidores por excepcional interesse público. No caso da prefeitura de Itabaiana, ele observou que não havia nenhuma lei prevendo tais contratações. “E mesmo havendo norma, não se pode atribuir a todas as contratações suscitadas pela auditoria o caráter de necessidade temporária a atrair a possibilidade de vínculos apenas por tempo determinado”.
Por conta das irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 4 mil ao atual prefeito Antônio Carlos Rodrigues de Melo Junior. Também foi aplicada uma multa no mesmo valor para a ex-prefeita Eurídice Moreira da Silva. Eles teriam o prazo de 30 dias para fazerem o recolhimento das multas junto à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira municipal, sob pena de cobrança executiva.
fonte : Tribuna do Vale
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