Os recursos financeiros referentes ao 1% do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) deste ano chegam a R$ 3.505.090.357,74 e serão
transferidos nesta quarta-feira, 9 de dezembro. O repasse da verba às
prefeituras foi uma conquista do movimento municipalista, liderado pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o seu presidente Paulo
Ziulkoski, por meio da aprovação da Emenda Constitucional 55/2007.
Composto por 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto
Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), entre o início de
dezembro do ano passado até o final de novembro deste ano, o recurso
entra nas contas dos Municípios um dia antes do repasse do primeiro
decêndio do FPM de dezembro.
Segundo cálculos da CNM, o montante será 4% maior do que o valor
repassado em 2014 – de R$ 3.370.332.934,94. Comparando os dois em termos
reais – corrigindo a inflação do período –, houve redução de 4,2%.
Isso, por conta do nível geral de preços que cresceu mais que o valor
repassado. A CNM foi a única a divulgar estimativa para esse repasse, a
entidade previu cifra de R$ 3.472.623.000, ou seja, apenas 0,93% maior
que o valor a ser transferido, que demostra a eficiência do trabalho
desenvolvido.
Conquista
Diante dos números, Ziulkoski lembra que a luta municipalista para obter o direito ao repasse durou sete anos, mas valeu a pena manter a pressão, a insistência e a mobilização. Ele destaca que o recurso pode ajudar os gestores municipais no pagamento do 13.º salário de seus funcionários.
Diante dos números, Ziulkoski lembra que a luta municipalista para obter o direito ao repasse durou sete anos, mas valeu a pena manter a pressão, a insistência e a mobilização. Ele destaca que o recurso pode ajudar os gestores municipais no pagamento do 13.º salário de seus funcionários.
De acordo com a legislação, sobre o 1% do FPM não incide retenção do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). No entanto, a
CNM lembra que por ser uma transferência constitucional e por incorporar
a Receita Corrente Líquida (RCL), os Municípios devem aplicar os
limites constitucionais em Saúde e Educação.
Veja o levantamento completo aqui.
Da CNM
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