A Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) notificou até o dia 5 de
dezembro 316 casos suspeitos de microcefalia, distribuídos em 56
municípios paraibanos, com base nas definições de casos estabelecidas na
Nota Informativa Nº 01/2015, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)
do Ministério da Saúde. Entre eles, esta o caso de um recém-nascido que
evoluiu para óbito.
De acordo com o Boletim Epidemiológico Nº 03, a região metropolitana
de João Pessoa contabiliza 75% do número de casos suspeitos. João Pessoa
se mantém como o município com maior número, num total de 163 casos,
sendo também o município que mais revisou prontuários, realizando busca
ativa retrospectiva nos atendimentos das maternidades públicas. O Conde
segue com 13 casos, Alhandra com 12, Sapé com 12 casos, Bayeux com 10,
Pitimbu com nove, Caaporã com oito casos. Já o município de Pedras de
Fogo contabilizou oito casos, Cabedelo, por sua vez, seis casos, Santa
Rita seis casos, Rio Tinto quatro casos e Lucena um caso.
Até o momento, 40 casos, entre o total de suspeitos notificados,
foram submetidos a exames de imagem para diagnóstico da microcefalia e
todos apresentaram laudos da ultrassonografia transfontanela (moleira)
dentro dos padrões de normalidade. Dois casos foram confirmados em
gestantes residentes no município de Juazeirinho, cujos fetos
apresentaram microcefalia e diagnósticos laboratoriais conclusivos para
vírus Zika pelo método de Reação da Transcriptase Reversa, seguida de
reação em cadeia da polimerase (RT-PCR) em amostra de líquido amniótico.
Os demais casos continuam em investigação pelas Secretarias Municipais
de Saúde, com apoio da SES-PB.
“A maioria das notificações foi realizada baseada, apenas, na medida
do perímetro cefálico (PC) igual ou inferior a 33 centímetros,
independentemente da mãe relatar ou não sinais ou sintomas de doenças
infecciosas durante a gravidez e de exames complementares. Portanto,
trata-se de uma triagem de crianças nascidas a partir de 1º de agosto,
que se enquadram na definição de caso suspeito, a fim de possibilitar o
desencadeamento da investigação e, com isso, concluir um diagnóstico
final de confirmação ou descarte de malformação congênita relacionada ao
vírus Zika, conforme protocolo clínico do Ministério da Saúde”,
explicou a gerente executiva de Vigilância em Saúde da SES, Renata
Nóbrega.
O Ministério da Saúde confirmou no dia 28 de novembro a relação entre
o Zika vírus e o surto de microcefalia na região Nordeste. O Instituto
Evandro Chagas, órgão do MS em Belém (PA), encaminhou o resultado de
exames realizados em um bebê, nascido no Ceará, com microcefalia e
outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos foi
identificada a presença do Zika vírus.
“Essa é uma situação inusitada no ramo da pesquisa científica. As
investigações sobre o tema devem continuar para esclarecer questões
como: a transmissão desse agente; a sua atuação no organismo humano; a
infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante.”,
explicou Renata Nóbrega.
Mudança no critério de classificação - Nesta
terça-feira (8), a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde divulgou o “Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de
Microcefalia Relacionada à Infecção pelo Vírus Zika”, com o objetivo de
subsidiar os profissionais de saúde e as áreas técnicas de vigilância em
saúde com informações gerais, orientações específicas e diretrizes
relacionadas às ações de vigilância da ocorrência de microcefalia em
todo território nacional.
A partir da publicação desse protocolo, as vigilâncias dos estados e municípios deverão realizar a detecção de casos de:
a) Gestante com possível infecção pelo vírus Zika durante a gestação;
b) Feto com alterações do SNC possivelmente relacionada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação;
c) Aborto espontâneo decorrente de possível associação com infecção pelo vírus Zika, durante a gestação;
d) Natimorto decorrente de possível infecção pelo vírus Zika durante a gestação;
e) Recém-nascido vivo (RNV) com microcefalia possivelmente associada à infecção pelo vírus Zika, durante a gestação.
Essas definições foram baseadas em evidências científicas, na
literatura internacional, em parâmetros da Organização Mundial da Saúde
(OMS), em análise das curvas de sensibilidade e especificidades dos
casos registrados até o momento e teve apoio de especialistas nas
diversas áreas médicas, da Sociedade Brasileira de Genética Médica, com o
suporte da equipe do Sistema Nacional de Informação sobre Agentes
Teratogênicos (SIAT).
Essa modificação foi solicitada na tentativa de adequar o protocolo
para avaliação de recém-nascidos com microcefalia aos parâmetros da
literatura internacional que define microcefalia como -2 desvios padrão e
microcefalia grave como -3 desvios-padrão (3,5-7).
O ideal seria que sempre fosse usado o gráfico de perímetro cefálico
de acordo com a idade gestacional e sexo do paciente, mas sabe-se que
isso não acontece na prática dos berçários, então para recém-nascidos a
termo foi solicitado fixar o ponto de corte em 32 cm, o que é percentil
2.6 para meninos e 5.6 para meninas, tanto no gráfico de PC adotado pela
OMS quanto pelo CDC, ou seja, um ponto de corte mais adequado
(aproximando a definição internacional de microcefalia).
O Ministério da Saúde ressalta que todos os casos suspeitos
notificados até 7 de dezembro de 2015, que tiverem PC entre 32.1cm e
33cm, devem ser investigados e classificados. Serão excluídos para
finalidade de vigilância, todos os casos que, após revisão da aferição
das medidas, dos exames ou do critério de enquadramento, não estejam
contemplados nas definições estabelecidas para relação com infecção pelo
vírus Zika. No entanto, todas as crianças devem ser acolhidas e
acompanhadas de acordo com os protocolos clínicos.
Ações – Entre as ações desenvolvidas pela SES estão
reuniões com as áreas técnicas da SES, apoio do Ministério da Saúde e
Gabinete da SES para a apresentação e discussão sobre a situação
epidemiológica da microcefalia na Paraíba, reunião com o Hospital
Universitário Lauro Wanderley, para a proposta de ter o serviço como
referência no atendimento aos casos de microcefalia, reuniões com o
Grupo Técnico da Rede de Atenção Pediátrica, para apresentação da
situação epidemiológica do estado, discutindo o protocolo e proposta de
pactuação das referências da Rede de Atenção no atendimento à
microcefalia, considerando as recomendações do MS, tendo como objetivo
utilizar a telemedicina para potencializar o cuidado e monitoramento dos
casos suspeitos, a elaboração de formulário online – FormSUS –
para notificação dos casos suspeitos de microcefalia, reunião para
finalização do protocolo estadual de atendimento aos casos nas
investigações dos casos notificados, entre outros.
Os serviços de referência no tratamento dos casos de alto risco são:
Maternidade Cândida Vargas, Maternidade Frei Damião e Hospital
Universitário Lauro Wanderley (em João Pessoa), Maternidade Peregrino
Filho (em Patos) e o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea, em
Campina Grande).
A Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com Ministério da Saúde, orienta:
- Às gestantes:
1. Terem a sua gestação acompanhada em consultas pré-natal, realizando todos os exames recomendados pelo seu médico;
2. Não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de drogas;
3. Não utilizarem medicamentos sem a orientação médica;
4. Adotarem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos
transmissores de doenças, com a eliminação de criadouros (retirada de
recipientes que tenham água parada e cobertura adequada de locais de
armazenamento de água);
5. Protegerem-se de mosquitos, adotando medidas como manutenção de
portas e janelas fechadas ou teladas, uso de calça e camisa de manga
comprida e utilização de repelentes indicados para gestantes;
6. A utilização do repelente tópico, considerando a possível relação
entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no país.
“Estudos disponíveis na literatura, conduzidos em gestantes durante o
segundo e o terceiro trimestre de gestação e em animais durante o
primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes a base de
DEET por gestantes não apresenta riscos”, diz Renata Nóbrega. Mais
informações podem ser obtidas no endereço:http://j.mp/nota_repelentes.
- Aos gestores e profissionais de saúde:
1. O registro dos casos identificados de microcefalia, que se
enquadram na definição de caso, deve ser realizado oportunamente, no
formulário de Registro de Eventos de Saúde Pública referente às
microcefalias (RESP -Microcefalias), no endereço http://www.resp.saude.gov.br/microcefalia#/painel;
2. Todos os casos notificados, que cumprirem a definição de caso
suspeito de microcefalia, deverão ser investigados para identificação
oportuna da ocorrência de alteração do padrão de microcefalia em
nascidos vivos no estado;
3. A notificação imediata no RESP não isenta o profissional ou
serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação no Sistema de
Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), por meio da Declaração de
Nascido Vivo (DNV);
4. O atendimento das crianças que nasceram com microcefalia vem sendo
realizado nos serviços de saúde da Rede de Atenção do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Quanto ao uso de repelentes ambientais, a utilização correta dos
saneantes regularizados na Anvisa submete a população apenas aos riscos
ambientais ocasionados pelo possível contato com as substâncias químicas
presentes nas formulações. Tais riscos estão devidamente gerenciados
pelas avaliações físicoquímicas e toxicológicas que a Anvisa faz para a
aprovação de princípios ativos e produtos formulados. Cabe destacar que
esses produtos não devem ser indicados ou utilizados diretamente em
seres humanos, mas em superfícies inanimadas e/ou ambientes, seguindo
sempre, com atenção, as orientações do fabricante.
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://j.mp/nota_saneantes.
Manejo Integrado de Vetores (MIV)
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