10 de dez. de 2015

Secretaria de Estado da Saúde divulga novo Boletim Epidemiológico sobre casos suspeitos de microcefalia

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) notificou até o dia 5 de dezembro 316 casos suspeitos de microcefalia, distribuídos em 56 municípios paraibanos, com base nas definições de casos estabelecidas na Nota Informativa Nº 01/2015, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde. Entre eles, esta o caso de um recém-nascido que evoluiu para óbito.
De acordo com o Boletim Epidemiológico Nº 03, a região metropolitana
de João Pessoa contabiliza 75% do número de casos suspeitos. João Pessoa se mantém como o município com maior número, num total de 163 casos, sendo também o município que mais revisou prontuários, realizando busca ativa retrospectiva nos atendimentos das maternidades públicas. O Conde segue com 13 casos, Alhandra com 12, Sapé com 12 casos, Bayeux com 10, Pitimbu com nove, Caaporã com oito casos. Já o município de Pedras de Fogo contabilizou oito casos, Cabedelo, por sua vez, seis casos, Santa Rita seis casos, Rio Tinto quatro casos e Lucena um caso.
Até o momento, 40 casos, entre o total de suspeitos notificados, foram submetidos a exames de imagem para diagnóstico da microcefalia e todos apresentaram laudos da ultrassonografia transfontanela (moleira) dentro dos padrões de normalidade. Dois casos foram confirmados em gestantes residentes no município de Juazeirinho, cujos fetos apresentaram microcefalia e diagnósticos laboratoriais conclusivos para vírus Zika pelo método de Reação da Transcriptase Reversa, seguida de reação em cadeia da polimerase (RT-PCR) em amostra de líquido amniótico. Os demais casos continuam em investigação pelas Secretarias Municipais de Saúde, com apoio da SES-PB.
“A maioria das notificações foi realizada baseada, apenas, na medida do perímetro cefálico (PC) igual ou inferior a 33 centímetros, independentemente da mãe relatar ou não sinais ou sintomas de doenças infecciosas durante a gravidez e de exames complementares. Portanto, trata-se de uma triagem de crianças nascidas a partir de 1º de agosto, que se enquadram na definição de caso suspeito, a fim de possibilitar o desencadeamento da investigação e, com isso, concluir um diagnóstico final de confirmação ou descarte de malformação congênita relacionada ao vírus Zika, conforme protocolo clínico do Ministério da Saúde”, explicou a gerente executiva de Vigilância em Saúde da SES, Renata Nóbrega.
O Ministério da Saúde confirmou no dia 28 de novembro a relação entre o Zika vírus e o surto de microcefalia na região Nordeste. O Instituto Evandro Chagas, órgão do MS em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascido no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos foi identificada a presença do Zika vírus.
“Essa é uma situação inusitada no ramo da pesquisa científica. As investigações sobre o tema devem continuar para esclarecer questões como: a transmissão desse agente; a sua atuação no organismo humano; a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante.”, explicou Renata Nóbrega.
Mudança no critério de classificação - Nesta terça-feira (8), a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde divulgou o “Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia Relacionada à Infecção pelo Vírus Zika”, com o objetivo de subsidiar os profissionais de saúde e as áreas técnicas de vigilância em saúde com informações gerais, orientações específicas e diretrizes relacionadas às ações de vigilância da ocorrência de microcefalia em todo território nacional.
A partir da publicação desse protocolo, as vigilâncias dos estados e municípios deverão realizar a detecção de casos de:
a) Gestante com possível infecção pelo vírus Zika durante a gestação;
b) Feto com alterações do SNC possivelmente relacionada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação;
c) Aborto espontâneo decorrente de possível associação com infecção pelo vírus Zika, durante a gestação;
d) Natimorto decorrente de possível infecção pelo vírus Zika durante a gestação;
e) Recém-nascido vivo (RNV) com microcefalia possivelmente associada à infecção pelo vírus Zika, durante a gestação.
Essas definições foram baseadas em evidências científicas, na literatura internacional, em parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), em análise das curvas de sensibilidade e especificidades dos casos registrados até o momento e teve apoio de especialistas nas diversas áreas médicas, da Sociedade Brasileira de Genética Médica, com o suporte da equipe do Sistema Nacional de Informação sobre Agentes Teratogênicos (SIAT).
Essa modificação foi solicitada na tentativa de adequar o protocolo para avaliação de recém-nascidos com microcefalia aos parâmetros da literatura internacional que define microcefalia como -2 desvios padrão e microcefalia grave como -3 desvios-padrão (3,5-7).
O ideal seria que sempre fosse usado o gráfico de perímetro cefálico de acordo com a idade gestacional e sexo do paciente, mas sabe-se que isso não acontece na prática dos berçários, então para recém-nascidos a termo foi solicitado fixar o ponto de corte em 32 cm, o que é percentil 2.6 para meninos e 5.6 para meninas, tanto no gráfico de PC adotado pela OMS quanto pelo CDC, ou seja, um ponto de corte mais adequado (aproximando a definição internacional de microcefalia).
O Ministério da Saúde ressalta que todos os casos suspeitos notificados até 7 de dezembro de 2015, que tiverem PC entre 32.1cm e 33cm, devem ser investigados e classificados. Serão excluídos para finalidade de vigilância, todos os casos que, após revisão da aferição das medidas, dos exames ou do critério de enquadramento, não estejam contemplados nas definições estabelecidas para relação com infecção pelo vírus Zika. No entanto, todas as crianças devem ser acolhidas e acompanhadas de acordo com os protocolos clínicos.
Ações – Entre as ações desenvolvidas pela SES estão reuniões com as áreas técnicas da SES, apoio do Ministério da Saúde e Gabinete da SES para a apresentação e discussão sobre a situação epidemiológica da microcefalia na Paraíba, reunião com o Hospital Universitário Lauro Wanderley, para a proposta de ter o serviço como referência no atendimento aos casos de microcefalia, reuniões com o Grupo Técnico da Rede de Atenção Pediátrica, para apresentação da situação epidemiológica do estado, discutindo o protocolo e proposta de pactuação das referências da Rede de Atenção no atendimento à microcefalia, considerando as recomendações do MS, tendo como objetivo utilizar a telemedicina para potencializar o cuidado e monitoramento dos casos suspeitos, a elaboração de formulário online – FormSUS – para notificação dos casos suspeitos de microcefalia, reunião para finalização do protocolo estadual de atendimento aos casos nas investigações dos casos notificados, entre outros.
Os serviços de referência no tratamento dos casos de alto risco são: Maternidade Cândida Vargas, Maternidade Frei Damião e Hospital Universitário Lauro Wanderley (em João Pessoa), Maternidade Peregrino Filho (em Patos) e o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea, em Campina Grande).
A Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com Ministério da Saúde, orienta:
  • Às gestantes:
1. Terem a sua gestação acompanhada em consultas pré-natal, realizando todos os exames recomendados pelo seu médico;
2. Não consumirem bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de drogas;
3. Não utilizarem medicamentos sem a orientação médica;
4. Adotarem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doenças, com a eliminação de criadouros (retirada de recipientes que tenham água parada e cobertura adequada de locais de armazenamento de água);
5. Protegerem-se de mosquitos, adotando medidas como manutenção de portas e janelas fechadas ou teladas, uso de calça e camisa de manga comprida e utilização de repelentes indicados para gestantes;
6. A utilização do repelente tópico, considerando a possível relação entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no país. “Estudos disponíveis na literatura, conduzidos em gestantes durante o segundo e o terceiro trimestre de gestação e em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes a base de DEET por gestantes não apresenta riscos”, diz Renata Nóbrega. Mais informações podem ser obtidas no endereço:http://j.mp/nota_repelentes.
  • Aos gestores e profissionais de saúde:
1. O registro dos casos identificados de microcefalia, que se enquadram na definição de caso, deve ser realizado oportunamente, no formulário de Registro de Eventos de Saúde Pública referente às microcefalias (RESP -Microcefalias), no endereço http://www.resp.saude.gov.br/microcefalia#/painel;
2. Todos os casos notificados, que cumprirem a definição de caso suspeito de microcefalia, deverão ser investigados para identificação oportuna da ocorrência de alteração do padrão de microcefalia em nascidos vivos no estado;
3. A notificação imediata no RESP não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV);
4. O atendimento das crianças que nasceram com microcefalia vem sendo realizado nos serviços de saúde da Rede de Atenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quanto ao uso de repelentes ambientais, a utilização correta dos saneantes regularizados na Anvisa submete a população apenas aos riscos ambientais ocasionados pelo possível contato com as substâncias químicas presentes nas formulações. Tais riscos estão devidamente gerenciados pelas avaliações físicoquímicas e toxicológicas que a Anvisa faz para a aprovação de princípios ativos e produtos formulados. Cabe destacar que esses produtos não devem ser indicados ou utilizados diretamente em seres humanos, mas em superfícies inanimadas e/ou ambientes, seguindo sempre, com atenção, as orientações do fabricante.
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://j.mp/nota_saneantes.

Manejo Integrado de Vetores (MIV)

Nenhum comentário:

Postar um comentário