10 de dez. de 2015

Senado aprova mudança de partido sem perda do mandato

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (09), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, o relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) à PEC 113/2015, a chamada PEC da Reforma Política. Na tribuna do Senado Federal, Raimundo Lira explicou as decisões do plenário em relação aos 11 artigos. Ele lembrou que, segundo o plenário, apenas o artigo oitavo, que trata da mudança partidária, deveria ser aprovado nesse momento.
O artigo possibilita que os detentores de mandatos eletivos possam
mudar de partido nos 30 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem risco de perda do mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator Raimundo Lira explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda esse ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.
“Destaco que, após inúmeros debates e reflexões sobre o tema, o plenário concluiu para o entendimento de que apenas o artigo oitavo, que trata da janela para mudança de partido político, deve ser aprovado por hora”, disse o senador paraibano. Ele lembrou que os demais artigos da PEC devem ser destacados como permite o artigo 312, inciso primeiro, do Regimento Interno do Senado Federal, constituindo proposição autônoma.
Desta forma, disse Raimundo Lira, o plenário permite que o Senado possa decidir, oportunamente, sobre a Reforma Política, “sem a premência que o calendário eleitoral, neste momento, nos impõe”. Lira anunciou sua posição em relação aos demais artigos, acompanhando o entendimento de que deverão ser destacados para constituir proposição autônoma, nos termos do artigo 312, inciso primeiro, do Regimento Interno do Senado Federal.
Com a aprovação, a Proposta de Emenda à Constituição 113/2015 altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade excepcional de desfiliação partidária por tempo determinado, conforme explicou Lira na tribuna. “Fica facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito, nos 30 dias seguintes à promulgação desta emenda constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do aceso gratuito ao tempo de rádio e de televisão”.

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