Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (09), em dois turnos e com
61 votos favoráveis, o relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) à
PEC 113/2015, a chamada PEC da Reforma Política. Na tribuna do Senado
Federal, Raimundo Lira explicou as decisões do plenário em relação aos
11 artigos. Ele lembrou que, segundo o plenário, apenas o artigo oitavo,
que trata da mudança partidária, deveria ser aprovado nesse momento.
O
artigo possibilita que os detentores de mandatos eletivos possam
mudar
de partido nos 30 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem
risco de perda do mandato. A desfiliação, porém, não será considerada
para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso
gratuito ao tempo de rádio e televisão.
O restante do texto,
inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente,
governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). O relator Raimundo Lira explicou que só havia
consenso para que fosse votado ainda esse ano o artigo da PEC que trata
da “janela eleitoral”.
“Destaco que, após inúmeros debates e
reflexões sobre o tema, o plenário concluiu para o entendimento de que
apenas o artigo oitavo, que trata da janela para mudança de partido
político, deve ser aprovado por hora”, disse o senador paraibano. Ele
lembrou que os demais artigos da PEC devem ser destacados como permite o
artigo 312, inciso primeiro, do Regimento Interno do Senado Federal,
constituindo proposição autônoma.
Desta forma, disse Raimundo
Lira, o plenário permite que o Senado possa decidir, oportunamente,
sobre a Reforma Política, “sem a premência que o calendário eleitoral,
neste momento, nos impõe”. Lira anunciou sua posição em relação aos
demais artigos, acompanhando o entendimento de que deverão ser
destacados para constituir proposição autônoma, nos termos do artigo
312, inciso primeiro, do Regimento Interno do Senado Federal.
Com a
aprovação, a Proposta de Emenda à Constituição 113/2015 altera a
Constituição Federal para estabelecer a possibilidade excepcional de
desfiliação partidária por tempo determinado, conforme explicou Lira na
tribuna. “Fica facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do
partido pelo qual foi eleito, nos 30 dias seguintes à promulgação desta
emenda constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa
desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo
partidário e do aceso gratuito ao tempo de rádio e de televisão”.
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