18 de abr. de 2018

Prefeito, já processado por compra de votos, tem ação penal por uso de veículo oficial pela esposa

Para um jovem prefeito que anunciava uma nova prática política, Dinaldinho Wanderley (Patos) tem agido precisamente ao contrário. O prefeito foi denunciado, recentemente, pelo juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (TRE), atendendo parecer do Ministério Público Eleitoral, e instaurado o devido inquérito policial, por crime capitulado no art. 299, do Código
Eleitoral.
O art.299 diz: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.” Ou seja, no popular, compra de votos.
Veículo oficial – Além dessa ação, o prefeito também está respondendo ação penal (junto com a esposa Mirna Medeiros) por ter utilizado veículo oficial para uso pessoal. O caso ganhou imensa repercussão, por conta do acidente que envolveu Mirna, quando se dirigia, em veículo da Prefeitura, para uma localidade próxima (São Sebastião de Cacimbas), para prestar serviços pessoais.
Há poucos dias, o prefeito tentou trancar a ação penal, resultante de ação do Ministério Público, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido. Segundo a ministra, não caberia este tipo de recurso, no momento atual da transição dos autos. Então, a sentença judicial foi mantida pela magistrada.
Na denúncia, o MP pede, não apenas indenização em favor do erário municipal correspondente ao valor dos danos sofridos pelo veículo sinistrado, como abertura de ação por crime de responsabilidade, através do devido processo (nº 0000332-46.2018.81).

Nenhum comentário:

Postar um comentário