Por decisão do Tribunal de Justiça, a prefeitura de Brejo do Cruz não pode mais contratar servidores sem concurso público.
O Pleno do TJPB concedeu medida
cautelar para suspender a eficácia
do artigo 1º, incisos IV, V e VI, da Lei nº 859/2010 do município de Brejo do Cruz, que versa sobre normas de contratação de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801031-04.2018.8.15.0000. O pedido foi solicitado pelo Ministério Público.
O MP alegou a incompatibilidade material da referida Lei com o artigo 30, incisos VIII e XIII, da Constituição Estadual, que tratam, respectivamente, da investidura em cargo ou emprego público e da necessidade de lei especificando os casos de contratação por tempo determinado, para atender excepcional interesse público.
Argumentou, ainda, que este tipo de contratação há de se fundar em situações incomuns e imprevistas, que fogem à normalidade, apresentando-se a necessidade de medidas urgentes, capazes de normalizar, em curto espaço de tempo, a circunstância apresentada. O Ministério Público asseverou que os dispositivos em questão não especificavam os casos de excepcionalidade, exigidos pela Lei.
Foi pedida a concessão da medida cautelar a fim de determinar a suspensão dos efeitos dos dispositivos municipais para que o prefeito se abstenha de realizar novas contratações com base na referida lei.
Fonte: TJPB
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