O presidente da Câmara Municipal de Cabedelo tem 48 horas para
efetuar o pagamento de maio de assessores da Casa. A decisão é do juiz
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Lopes, da 3ª Vara Mista de Cabedelo,
que atendeu liminar contra o vereador Lucas Santino. Em caso de
desobediência, Santino vai pagar multa e ainda pode sofrer outras
penalidades.
Lucas é acusado de efetuar o pagamento apenas a assessores de
sua
amizade, deixando os demais sem vencimentos. Além disso, ainda teria
priorizado o pagamento dos fornecedores em detrimento aos servidores da
Casa Legislativa.
Na liminar, o juiz considera que “o salário é garantia constitucional
do trabalhador, fonte de subsistência de vida, direito irrenunciável e
insuscetível de sofrer qualquer restrição. Não se permite o sacrifício
do trabalhador com o não recebimento do salário, que atinge diretamente a
dignidade da pessoa humana”.
Além de definir o pagamento dos salários em até 48 horas, a decisão
também determina que o presidente Lucas se abstenha de reter os salários
nos meses subsequentes. A multa para o não cumprimento da sentença vai
de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

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