21 de jun. de 2016

Presidente da Câmara de Cabedelo tem 48 h para pagar salários retidos

O presidente da Câmara Municipal de Cabedelo tem 48 horas para efetuar o pagamento de maio de assessores da Casa. A decisão é do juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Lopes, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, que atendeu liminar contra o  vereador Lucas Santino. Em caso de desobediência, Santino vai pagar multa e ainda pode sofrer outras penalidades. 
Lucas é acusado de efetuar o pagamento apenas a assessores de
sua amizade, deixando os demais sem vencimentos. Além disso, ainda teria priorizado o pagamento dos fornecedores em detrimento aos servidores da Casa Legislativa.
Na liminar, o juiz considera que “o salário é garantia constitucional do trabalhador, fonte de subsistência de vida, direito irrenunciável e insuscetível de sofrer qualquer restrição. Não se permite o sacrifício do trabalhador com o não recebimento do salário, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”.
Além de definir o pagamento dos salários em até 48 horas, a decisão também determina que o presidente Lucas se abstenha de reter os salários nos meses subsequentes. A multa para o não cumprimento da sentença vai de R$ 1 mil a R$ 20 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário